DECRETO N. 22.198 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento provavel, na importancia de 3.246:523$253, das despesas com a construção de novas linhas ferreas, calçamento a paralelepipedos e escoamento de aguas pluviais, no porto de Santos
Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 1.273, de 3 de maio último,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados, para a execução das obras autorizadas nos itens 13 e 14 da relação anexa ao decreto número 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento provavel, na importancia de 3.246:523$253 (tres mil duzentos e quarenta e seis contos quinhentos e vinte e três mil duzentos e cincoenta e três réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, relativos á construção de novas linhas ferreas, calçamento a paralelepipedos e escoamento de aguas pluviais, correspondentes aos armazens externos ns. XIII, XIX a XXV, XXVII e XXVIII, no porto de Santos, e aos armazens para importadores e edificio dos silos.
Paragrafo unico. A. Companhia Docas de Santos se obriga a justificar com documentos autenticos o custo definitivo das obras, quando concluidas, para serem levadas, oportunamente, á sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.