DECRETO N. 22.178 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1932

Concede á “Carlo Erba Societá Anonima” autorização para funcionar na Republica

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que requereu a “Carlo Erba, Societá Anonima”, com séde em Milão, Italia, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á “Carlo Erba, Secietá Anonima” para funcionar na Republica, com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assinadas pelo ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas Pela legislação em vigôr.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.