DECRETO N

DECRETO N. 22.161 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1932 (*)

Altera o art. 38 do Regulamento para a Aviação Naval

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Decreta:

Art. 1º – O artigo 38 do Regulamento para a Aviação Naval, aprovado pelo decreto n. 20.015, de 21 de maio de 1931 para a ter a seguinte redação:

“Consideram-se comissões de aviação as seguintes: Força Aerea, Centros de Aviação, Diretoria Geral de Aeronautica, Almoxarifado, Oficina da Aviação Naval, Navios Aerodromos, embarque em navios da esquadra com aviões a bordo, embarques em navios da esquadra como oficiais de aviação dos estados maiores dos comandantes de Força Naval, função de auxiliar na Diretoria do Pessoal, funções de ligação com o Ministério da Marinha, funções de ligação com o Ministerio da Guerra, Estado Maior da Armada, Aviação Militar, comissões de compras de material de aviação no estrangeiro, serviços de aviações estrangeiras e comissões de estudos aeronauticos no estrangeiro.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

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(*) Decreto n. 22.161, de 2 de dezembro de 1932 – Retificação publicada no Diario Oficial de 14 de dezembro de 1932:

“Na terceira linha do art. 1º, onde se lê: “para a ter a seguinte redação”, leia-se: “passa a ter a seguinte redação”.