DECRETO N

DECRETO N. 22.158 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1932

Concede autorização á sociedade anonima “Cinzano S.A.” para continuar a funcionar

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonima “Cinzano S.A.”, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 21.718, de 10 de agosto de 1932, e devidamente representada,

decreta:

Artigo Unico. É concedida autorização á sociedade anonima "Cinzano S.A.” para funcionar, com as alterações feitas nos seus estatutos, de conformidade com a resolução adotada por seus acionistas, na assembléa geral realizada em 16 de novembro do corrente ano, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de novembro do 1932, 111º da lndependencia e 44º da República.

GETULiO Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.