DECRETO Nº 22.134, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Mauro Lopes Ribeiro a pesquisar calcário e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de194 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauro Lopes Ribeiro a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, no distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares, oitenta e um ares e cinquenta centiares (8,81 50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinquenta e seis metros (256 m), no rumo sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (64º45’SW), da extremidade sudoeste (SW) da estação de Macaia, na Rede Mineira de Viação, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: noventa e três metros (93),onze graus e quinze minutos sudeste (11º15’SE); cento e setenta e seis metros (176), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (44º15’SW); cento e noventa e três metros (193 m), sul (S); duzentos e vinte metros (220), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’NW); trezentos e nove metros (309 m), norte (N); trezentos metros (300 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 19 novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho