DECRETO Nº 22.131, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza os cidadaõs brasileiros Assuero Giusti e José Bevevenuto Giusti a pesquisar calcário e associados no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro, de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas os cidadãos brasileiros Assuero Giusti e José Benevenuto Giusti a pesquisar calcário e associados no bairro de Santa Terezinha, distrito e município de Piracicaba no Estado de São Paulo, numa área de dois hectares, sessenta e dois ares e noventa centiares (2,6290 ha), delimitada por um pentágano irregular que tem um vértice a duzentos e cinquenta e cinco metros (255m) no rumo magnético oito graus e quinze minutos sudeste (8º 15’ SE) marco quilométrico duzentos e quarenta e seis (km 246) da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Piracicaba-São Pedro, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e um metros (61m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE), duzentos e setenta metros (270m), vinte e três graus sudeste (23º SE); cinquenta e quatro metros (54m), quarenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (45º10’ SW), duzentos e quinze metros (215), quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º40’ NW); cento e vinte e quatro metros (124m), treze graus e vinte minutos nordeste (13º20’ NE).
Art. 2º Esta autorização é revogada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho