calvert Frome

DECRETO Nº 22.130, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar manganês e associados no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Bráulio Carsalade a pesquisar manganês e associados em terrenos situados no lugar denominado Capitão do Mato, no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e oitenta metros (1.280m), no rumo magnético cinquenta e nove graus noroeste (59º NW) do centro da ponte da rodovia Lagoa Grande-Nova Lima, sôbre o córrego do Angu, afluente pela margem esquerda do ribeirão Capitão Carlos, e os lados divergentes do vértice considerado têm: mil trezentos e quinze metros e setenta centímetros (1.315,70m), rumo quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30' SW) magnético: três mil e oitocentos metros (3.800m), rumo quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º30' SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. dUTRA

Daniel de Carvalho.