DECRETO N. 22.130 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1932
Concede á sociedade anonima Companhia Agricola e Industrial Magalhães autorização para continuar a funcionar
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Agricola e Industrial Magalhães, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto nº 21.285, de 13 de abril de 1932, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização á Companhia Agricola Industrial Magalhães para continuar a funcionar, com as alterações feitas nos seus estatutos, de conformidade com as resoluções dos seus acionistas, adotadas nas assembléas gerais realizadas em sete de dezembro de 1931 e tres e trese de fevereiro de 1932, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.