DECRETO Nº 22.129, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Oficial administrativo, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Bartolomeu Troccoli, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro de referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Clóvis Pestana