Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.124 – De 23 DE NOVEMBRO DE 1932
Aprova as alterações feitas nos estatutos da Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal, resolve aprovar as alterações dos estatutos da mesma Sociedade, feitas em assembléa geral extraordinaria realizada em 4 de outubro último, para o fim de adaptá-los ao decreto nº 21.576, de 27 de junho do corrente ano.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.