DECRETO N

DECRETO N. 22.118 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1932

Transfere da sub-consignação 2 – Material de consumo, etc”, da consignação Material, da verba 14º – Assistencia a Psicopatas, do Ministerio da Educação e Saúde Pública, a importancia de 35:000$, para reforço da sub-consignação 1 – Material permanente, da mesma verba

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á necessidade de se procederem a reparos inadiaveis em edificios destinados aos serviços da Assistencia a Psicopatas, do Ministerio da Educação e Saúde Pública,

decreta:

Artigo unico. Fica transferida da sub-consignação 2 – Material de consumo ou de transformação, da consignação Material, da verba 14ª – Assistencia a Psicopatas, do art. 7º  do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, para reforço da sub-consignação 1 – Material permanente, da mesma consignação e verba, a importancia de trinta e cinco contos de réis (35:000$000).

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO Vargas

Washington F. Pires.