DECRETO Nº 22.097, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Olinto Estêves Vieira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Olinto Estêves Vieira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos situados no distrito de Norte, município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares (84 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700m), no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW), da confluência dos córregos Pedra de Amolar e do Norte, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: setecentos metros (700m) e rumo leste (E), magnético; mil e duzentos metros (1.200m), e rumo norte (N), magnético.

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará da taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho