DECRETO Nº 22.093, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Perrete a pesquisar calcáreo e associados no município de Itapéva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Perrete a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados no lugar denominado Capuava, no distrito município de Itapéva, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares e quarenta ares (10,40 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a novecentos e cinqüenta e cinco metros (955m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º NW) da cachoeira do Ramiro, no Ribeirão Fundo, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e cinco metros (245m), oeste (W); cem metros..(100m), norte (N); cento e trinta metros (130m), trinta e nove graus (39º SW); cento e setenta e cinco metros (175m), oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); quinhentos metros (500m), leste (L); duzentos metros (200m), norte(N).

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Códigos de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G.Dutra

Daniel de Carvalho