DECRETO N. 22.083 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1932
Transfere da sub-consignação n. 21, da verba 11, do art. 7º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, parte – Material – 20:000$000, para a de n. 19, e 10:000$000, para a de n. 20, da mesma verba
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo unico. Ficam transferidas da sub-consignação n. 21, da verba 11, do art. 7º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, parte – Material – as importancias de vinte contos de réis (20:000$000), para a de n. 19, e dez contos de réis (10:000$000), para a de n. 20, da mesma verba; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.