DECRETO Nº 22.080, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.
Retifica o art. 1º do Decreto número 20.242, de 19 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte mil duzentos e quarenta e dois (20.242), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Lavra dos Marques, distrito de Topásio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares, noventa e cinco ares e setenta e oito centiares (51,9578 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético um grau nordeste (1º NE), da confluência dos córregos Cipó e São Julião, êste afluente do rio Mucuri, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), vinte graus nordeste (20º NE); mil metros (1.000 metros), oitenta e três graus noroeste (83º NW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE).
Art. 2º Apresente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho