DECRETO N. 22.076 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1932 (*)
Aprova projetos e orçamentos na impotancia total de réis 220:403$792., de melhoramentos e aquisições a serem efetuados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por conta da taxa adicional de 10 %
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaría de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, dos seguintes melhoramentos a serem efetuados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro;
Linha do Rio Grande e Caldas:
1) Instalação de um motor trifasico de aneis de 10 HP com chave reostato, linha, etc...........5:460$000
2) Aquisição de 14 aparelhos de staffo eletricos “Webb Thompson” e respectivos acessorios e instalação dos mesmos entre as estações de Franca e Jaguara...................................................158:208$982
Linha de Igarapava a Uberaba:
3) Substituição de freio a vacuo simples por freio a vacuo automatico em 10 carros gaiolas da série EM.................................................................................................................................................... 10:925$750
* Decreto n. 22.076, de 11 de novembro de 1932 – Retificação publicada no Diario Oficial de 22 de novembro de 1932 :
“Linha do Rio Grande e Caldas: 2) onde se lê: Aquisição de 14 aparelhos staffo, leia-se: Aquisição de 14 aparelhos staffs; onde se lê: 3) Substituição de freio à vacuo simples por freio a vacuo automatico em 10 carros gaiolas da serie EM... 10:925$750, leia-se: 3) Substituição de freio a vacuo simples por freio a vacuo automatico em 10 carros gaiolas da serie HM.....................................................................10:925$750.”
Linha de Tuiuti a Passos e de Guaxupé a Biguatinga :
4) Instalação de luz eletrica em 4 locomotivas.......................................................................23:957$560
5) Substituição de freio a vacuo simples por freio a vacuo automatico em 20 carros gaiolas da série EM.................................................................................................................................................... 21:851$500
220:403$792
§ 1º A despesa, que for realmente efetuada, até o maximo da importancia de duzentos e vinte contos quatrocentos e três mil setecentos e noventa e dois réis (220:403$792), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escriturada na conta especial do produto da taxa adicional de dez por cento (10 %) sobre as tarifas em vigor.
§ 2º Para conclusão dos melhoramentos e aquisição, fica marcado o prazo de oito mêses, contados da data da notificação á companhia requerente.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.