DECRETO Nº 22.075, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.
Renova o decreto n° 15.405, de 27 de abril de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado a autorização de pesquisa concedida ao cidadão brasileiro Osvaldo Machado pelo Decreto número quinze mil quatrocentos e cinco (15.405) de vinte e sete (27) de abril de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar areia de cento e treze hectares, vinte e três ares e quarenta e cinco centiares (113,2345 ha) delimitadas por um polígono mistilineo tendo um vértice à distância de quatrocentos e noventa e nove metros e trinta centímetros (499,30m), no rumo quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48° 30’ SW); do centro da ponte sôbre o rio São Jorge na Avenida Antônio Emerich, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: setenta e seis metros e vinte centímetros (76,20m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49° 30’ NW); duzentos e dezessete metros (217 m), cinco minutos nordeste (05’ NE), sessenta e seis metros (66m), doze graus e três minutos nordeste (12° 03’ NE); setenta e três metros e oitenta centímetros (73,80m), quarenta e dois graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (41° 55’ NW); cento e sessenta e dois metros e trinta centímetros (162,30m), sessenta e cinco graus quarenta e dois minutos noroeste (65° 42’ NW); cinqüenta e nove metros e noventa centímetros (59,90m), vinte e oito graus trinta minutos noroeste (28° 30 NW); quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (48,50m), sessenta e quatro graus cinco minutos noroeste (64° 05’ NW); quarenta metro a (40m), dezenove graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (19° 55’ NE); noventa e cinco metros e sessenta centímetros (95,60m), oitenta e cinco graus noroeste (85° NW); sessenta metros e quarenta centímetros (60,40m), sessenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (67° 40’ SW); quarenta e seis metros e setenta centímetros (46,70-m); quarenta e três graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (43° 58’ SW); trinta e quatro metros e setenta centímetros (34,70m), quarenta e seis graus e trintas e um minutos noroeste (46° 31’ NW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), quarenta e três graus e trinta e dois minutos noroeste (43° 32’ NW); mil e vinte e cinco metros (1.025m), vinte e oito graus e vinte e três minutos sudeste (28° 23’ SW); noventa e um metros e vinte centímetros (91,20m), vinte e um grau e doze minutos sudeste (21° 12’ SW), cento e cinqüenta e dois metros e sessenta centímetros (152,60m) sessenta e um graus e quarenta e sete minutos sudoeste (61° 47’ SW), novecentos e trinta metros (930m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44° 30’ SE); até encontrar o alinhamento da Avenida Antônio Emerich pelo qual segue na extensão de mil duzentos e sessenta metros (1.260m) para nordeste (NE), até encontrar o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada noa têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$1.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho