DECRETO Nº 22.071, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede a Itapessoca Agro-Industrial Limitada autorização para funcionar como empresa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de Dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Itapessoca Agro-Industrial Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade Limitada, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, constituída pela escritura pública de doze (12) de junho de mil novecentos e quarenta (1940), lavrada à fôlhas quatorze verso (14v) do livro número trezentos e quarenta e oito (348), do cartório do 1.º Ofício de Notas da capital do Estado de Pernambuco, arquivada sob número trezentos e seis (366), em sessão de dois (2) de setembro de mil novecentos e quarenta (1940) da Junta Comercial do referido Estado, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho