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DECRETO Nº 22.040, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946.

Altera, com redução de despesas, a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Comissão Executiva dos Produtos de Mandioca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão Executiva dos Produtos de Mandioca.

Art. 2º Fica criada, na forma anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º As referências de salário das funções que integram as Tabelas da Comissão Executiva dos Produtos de Mandioca têm os valores constantes da escala padrão de salários a que se refere o Decreto nº 21.588, de Agôsto de 1946.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

COMISSÃO EXECUTIVA DOS PRODUTOS DE MANDIOCA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Tab.

 

1

1

1

1

1

5

Auxiliar de Escritório

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

 

1

2

2

2

2

9

Auxiliar de Escritório

..................................................

...................................................

...................................................

...................................................

..................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

-

1

1

Contabilista

...............................................

...............................................

 

 

-

XXI

 

-

T.O.M.

 

1

1

2

Contabilista

...................................................

..................................................

 

XXII

XXI

 

 

1

1

Contabilista-auxiliar

...............................................

 

 

XII

 

T.O.M.

 

 

 

 

 

1

2

6

10

19

Inspetor Especializado

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

XXIII

XXII

XXI

XX

 

 

 

1

3

7

12

23

Inspetor Especializado

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

 

XXIII

XXII

XXI

XX

 

 

 

-

1

1

2

Servente

...............................................

...............................................

...............................................

 

VI

V

III

 

Exc.1

 

1

1

-

2

Servente

...................................................

...................................................

...................................................

 

VI

V

-

 

 

1

1

Técnico de Laboratório

...............................................

 

XII

 

 

 

 

 

Tabela Numérica Suplementar

 

1

1

Amanuense

...............................................

 

XXI

 

T.O.M.

 

1

1

Amanuense

...................................................

 

XXI

 

 

1

1

Contabilista

...............................................

 

XXVII

 

T.O.M.

 

1

1

Contabilista

...................................................

 

XXVII

 

 

Preaticante de Escritório

 

 

 

Preaticante de Escritório

 

 

1

...............................................

VI

T.O.M.

1

...................................................

VI

 

1

...............................................

V

T.O.M.

-

..................................................

 

 

1

...............................................

IV

T.O.M.

-

...................................................

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

5

Diretor (D.A. – D.C. – D.F. – D.E.F.C. – S.A.) em comissão................................

3.900,00

T.O.M.

3

Assistente..................................

XXXV

 

10

Delegado (em comissão).......

3.300,00

T.O.M.

5

Delegado (em comissão)...........

XXXI