DECRETO Nº 22.040, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946.
Altera, com redução de despesas, a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Comissão Executiva dos Produtos de Mandioca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão Executiva dos Produtos de Mandioca.
Art. 2º Fica criada, na forma anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As referências de salário das funções que integram as Tabelas da Comissão Executiva dos Produtos de Mandioca têm os valores constantes da escala padrão de salários a que se refere o Decreto nº 21.588, de Agôsto de 1946.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
COMISSÃO EXECUTIVA DOS PRODUTOS DE MANDIOCA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Tab. | |
1 1 1 1 1 5 | Auxiliar de Escritório ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XI X IX VIII VII |
T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M. |
1 2 2 2 2 9 | Auxiliar de Escritório .................................................. ................................................... ................................................... ................................................... .................................................. |
XI X IX VIII VII |
| |
- 1 1 | Contabilista ............................................... ...............................................
|
- XXI |
- T.O.M. |
1 1 2 | Contabilista ................................................... .................................................. |
XXII XXI |
| |
1 1 | Contabilista-auxiliar ...............................................
|
XII |
T.O.M. |
|
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| |
1 2 6 10 19 | Inspetor Especializado ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XXIII XXII XXI XX
|
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1 3 7 12 23 | Inspetor Especializado ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XXIII XXII XXI XX
|
| |
- 1 1 2 | Servente ............................................... ............................................... ............................................... |
VI V III |
Exc.1 |
1 1 - 2 | Servente ................................................... ................................................... ................................................... |
VI V - |
| |
1 1 | Técnico de Laboratório ............................................... |
XII |
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Tabela Numérica Suplementar | ||||||||
1 1 | Amanuense ............................................... |
XXI |
T.O.M. |
1 1 | Amanuense ................................................... |
XXI |
| |
1 1 | Contabilista ............................................... |
XXVII |
T.O.M. |
1 1 | Contabilista ................................................... |
XXVII |
| |
| Preaticante de Escritório |
|
|
| Preaticante de Escritório |
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1 | ............................................... | VI | T.O.M. | 1 | ................................................... | VI |
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1 | ............................................... | V | T.O.M. | - | .................................................. |
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1 | ............................................... | IV | T.O.M. | - | ................................................... |
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3 |
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| Cr$ |
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5 | Diretor (D.A. – D.C. – D.F. – D.E.F.C. – S.A.) em comissão................................ | 3.900,00 | T.O.M. | 3 | Assistente.................................. | XXXV |
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10 | Delegado (em comissão)....... | 3.300,00 | T.O.M. | 5 | Delegado (em comissão)........... | XXXI |
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