DECRETO N. 22.031 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1946
Aprova o Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º 1, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária
TÍTULO I
Do Serviço do Remonta e Veterinária
Êste serviço incumbe-se:
a) do fornecimento de animais de sela, tração e carga;
b) do fornecimento de material de veterinária e ferradoria;
c) da conservação dos animais.
Êle compreende os seguintes órgãos de:
1) Direção Geral;
2) Direção Especializada;
3) Execução Central;
4) Direção Regional;
5) Execução Regional;
6) Execução nas G. U.;
7) Preparação do Pessoal.
TÍTULO II
Da Diretoria de Remonta e Veterinária
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 1º A Diretoria de Remonta e Veterinária (D. R. V.), subordinada diretamente ao Departamento Geral de Administração, e o órgão de direção do Serviço de Remonta e Veterinária, responsável pela coordenação e contrôle de sua execução.
Compete-lhe:
I – adquirir, manter em depósito e distribuir solípedes, material de veterinária e de ferradoria;
II – incumbe-se da assistência veterinária e do exame da, forragem e alimentos de origem animal consumidos pelo Exército;
III – distribuir o pessoal do Serviço de Veterinária e propor a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço de Remonta de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades do Serviço;
IV – incentivar a produção e o aperfeiçoamento do país de equinos e muares e do material especializado:
V – orientar a instrução técnica do pessoal do Serviço:
Vl – propor ao Chefe do Departamento os quadros de efetivos e dotações de material dos órgãos do Serviço, para o tempo de paz e o de guerra;
VII – colaborar com a 1ª Divisão do D. G. A. no preparo da mobilização do Serviço;
VIII – estudar e propor as medidas relativas ao equipamento do território nacional em material de veterinária, de ferradoria e em órgãos de Remonta e as que se relacionarem com a localização e capacidade de forrageamento das áreas destinadas aos rebanhos, tendo cm vista atender às necessidades da mobilização e do emprêgo das fôrças terrestres;
IX – estabelecer normas técnicas para a manutenção do material de veterinária e de ferradoria, bem como para a higiene e trato dos solípedes;
fiscalizar a sua execução;
X – zelar pela disciplina do pessoal do Serviço diretamente sob a ação da Diretoria por efeito de movimentação ou por qualquer outro motivo;
XI – tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal do Serviço de Veterinária, organizando, orientando e centralizando a coleta das informações necessárias para o conhecimento da vida militar e civil desse pessoal;
XII – tratar das questões relativas ao desenvolvimento do esporte hípico no país;
XIII – fornecer à 2ª Divisão do D. G. A. dados necessários para a organização do Almanaque do Exército e do Anuário dos Subtenentes e Sargentos;
XIV – organizar e manter em dia fichários do material de veterinária e de ferradoria distribuído e em depósito, bem como do material civil
necessário à mobilização e ao equipamento do território nacional (fábricas, etc. );
XV – organizar e manter em dia fichários dos animais distribuídos nos depósitos de Remonta, nas fazendas de criação e nos postos de Serviço, bem como dados globais sôbre rebanhos cavalares e muares, zona de pastagens e etc.;
XVI – organizar e manter em dia fichário do pessoal técnico civil, necessário à mobilização do Serviço;
XVII – fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração relações globais do material e dos elementos a que se referem os itens anteriores, valendo-se dos dados de base da Estatística Nacional, quando fôr o caso;
XVIII – fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração os elementos básicos para a confecção dos questionários que devam ser apresentados aos Órgãos da Estatística Militar;
XIX – elaborar os cadernos de encargos do material veterinário e de ferradoria obedecendo aos tipos estabelecidos ou aprovados pelo Estado Maior do Exército e de acôrdo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelo Departamento Técnico de Produção do Exército;
XX – orientar e controlar o ensino na Escola de Veterinária do Exército.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Diretor de Remota e Veterinária é um Coronel da Arma de Cavalaria.
Art. 3º Para o exercício de suas funções o Diretor de Remota e Veterinária dispõe dos seguintes órgãos:
A) Gabinete e Órgãos Auxiliares:
B) Subdiretorias Especializadas:
1) Subdiretoria de Remota:
2) Subdiretoria de Veterinária.
DO GABINETE E ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 4º Ao Gabinete incumbe:
I – auxiliar a coordenação das atividades da D. R. V., estabelecendo as ligações entre seus diferentes órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;
II – preparar o expediente e a correspondência da Diretoria, zelando pelo funcionamento normal e regular dos órgãos auxiliares:
III – manter em dia a organização dos arquivos secreto e ostensivo;
IV – organizar e imprimir os boletins da Diretoria;
V – organizar e manter atualizado o histórico da Diretoria;
VI – organizar as fôlhas de alterações do pessoal combatente da Diretoria;
VII – propor as classificações e transferências de oficiais e praças combatentes que não sejam da competência das Subdiretorias.
Art. 5º A Chefia do Gabinete é exercida por um Tenente Coronel da Arma de Cavalaria.
Art. 6º O Gabinete compõe-se de:
– Chefe;
– 2 (dois) adjuntos;
– Seção Administrativa;
– Tesouraria;
– Almoxerifado;
– Portaria;
– Serviço de Expediente e Correio;
– Serviço de Pessoal e Contigente;
– Seção de Publicação, Propaganda e Hipismo;
– Biblioteca e Arquivo.
§ 1º A Seção Administrativa tem os encargos discriminados no R. A. E. para o Fiscal Administrativo.
Compete-lhe, além dessas atribuições:
I – organizar as propostas orçamentárias da Diretoria;
II – organizar as tabelas de distribuições dos quantitativos atribuídos à mesma;
III – realizar o balanço geral, ao fim de cada gestão financeira.
IV – abrir concorrências para aquisição de material, consoante a legislação em vigor e planos de compras aprovados;
V – examinar as prestações de contas dos adiantamentos feitos às C. C. A. e estabelecimentos, encaminhando-as ao Diretor para aprovação e publicação no boletim da Diretoria;
VI – examinar trimestralmente o estado financeiro dos estabelecimentos subordinados, apresentação sucinto relatório ao Diretor;
VII – redigir os documentos dos assuntos a seu cargo;
§ 2º A Tesouraria e o Almoxarifado têm as atribuições constantes do Regulamento n.º 3 (R. A. E.).
§ 3º À Portaria incumbe:
I – dirigir o serviço de telefone, estafeta e pessoal de ordens;
II – receber e encaminhar as que desejam informações da D. R. V.;
III – assegurar a guarda e asseio das diversas dependências da D. R. V.;
§ 4º Ao Serviço de Expediente e Correio incumbe:
I – receber, verificar e distribuir a correspondência;
II – expedir a correspondência.
§ 5º A Seção de Publicação, Propaganda e Hipismo incumbe:
I – divulgar as finalidades e as atividades da Remonta, de realizar praticamente a sua, identificação com os meios interessados;
IX – fazer publicidade de forma que interesse e dê conhecimento, ao povo das cidades e do interior do que faz do que tem feito e do que pretende fazer a D. R. V. em benefício da criação intensiva do cavalo no país;
III – dirigir ou orientar uma publicação periódica, lançada em normas objetivas;
IV– organizar e manter em dia a relação de indivíduos e entidades a quem deva ser feita diretamente a remessa de material de propaganda;
V – manter intima ligação com as Subdiretorias, de modo a estar sempre ao corrente de tôdas as suas atividades, a fim de bem poder informar e orientar os interessados;
VI – acompanhar as publicações nacionais e estrangeiros, de modo a poder propôr a reedição ou tradução das que tenham particular interesse as finalidades da Remonta e Veterinário;
VII – organizar um plano de propaganda, no inicio de cada exercício, de acôrdo com o quantitativo que lhe fôr atribuído;
VIII – ter a seu cargo a biblioteca e arquivo;
IX – propôr ao Diretor a instituição de prêmios anuais aos criadores;
X – orientar e organizar provas hípicas no Exército e cooperar para a sua organização no meio civil;
XI – orientar as diversas constantes da temporada anual;
XIII – estudar e propor as modificações que se fizerem necessários nas características de provas hípicas:
XIV – organizar, no início de cada ano, um plano de desportos hípicos de Remonta, de forma a distribuir eqüitativamente o quantitativo destino a prêmios;
XV – manter estreito contato com as associações civis que praticam os desportos hípicos, incentivando as iniciativas que tragam proveito às finalidades da Remonta.
DA SUBDIRETORIA DE REMONTA
Art. 7º A Subdiretoria de Remonta (S.D.R) incumbe:
I – receber, depositar e distribuir solípedes para o Exército:
II – colaborar com a D.R.V. no incentivo à criação e na seleção de equinos e muares:
III – prever as necessidades em animais de serviço para o Exército e para a reprodução;
IV – organizar os planos de compra e distribuição de animais de serviço e de reprodutores;
V – desenvolver a criação das raças puras estrangeiras que melhor convenham ao Exército, selecionar seus produtos e conservar e melhorar as raças ditas nacionais, tendo em vista a formação do cavalo militar de sela e de tração;
VI – estudar e propôr as medidas relacionadas com o equipamento do território nacional no que ser refere aos órgãos de Remonta e áreas de forrageamento (local e capacidade) para atender às necessidades da mobilização e do emprêgo das fôrças terrestres;
VII – assegurar aos Depósitos de Remonta um nível de efetivo em animais que consulte as necessidades de fornecimento as unidades administrativas do Exército;
VIII – estudar as condições da criação de equineos e muares no território nacional, bem como o preço médio dos animais nas diversas regiões do país;
IX – fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração, por intermédio da Diretoria de Remonta e Veterinária, relações globais dos elementos a que se referem os itens anteriores;
X – apresentar à Diretoria de Remonta e Veterinária os elementos básicos para a confecção dos questionários que devem ser propostos pelo D.G.A. aos órgãos da Estatística Militar;
XI – fiscalizar o funcionamento técnico e administrativo dos Órgãos de Remonta;
XII – propor ao Diretor os quadros de efetivos e dotações dos Órgãos Remonta, para o tempo de paz e de guerra;
XIII – colabora nos estudos gerais de organização e na elaboração de propostas de regulamentos e manuais e interêsse do Serviço;
XIV – colaborar com a Diretoria no preparo da mobilização do Serviço;
XV – organizar boletins técnicos de informações, bem como instruções gerais sôbre os assuntos de sua alçada, que convenham ser divulgados;
XVI – colaborar no relatório da Diretoria.
Art. 8º O Subdiretor de Remonta é um Coronel da Arma de Cavalharia.
Art. 9º Para o exercício de suas funções o Subdiretor de Remonta dispõe de:
– um adjunto – oficial de cavalaria;
– 1ª Divisão (D1) – Remonta;
– 2ª Divisão (D2) – Criação e melhoramento do rebanho equino.
Art. 10. A 1ª Divisão dispõe de um Chefe e adjuntos, oficiais de arma montada.
Incumbe-lhe:
I – controlar a aquisição, o recebimento, o depósito e a distribuição de animais de serviço (sela, tração e carga);
II – controlar as transferências, carga e descarga de animais de serviço;
III – prever as necessidades do Exército em animais de serviço;
IV – estudar e propor instruções para a instalação e funcionamento dos Postos de Remonta e das Comissões de Compra de Animais (C.C.A.);
V – estudar e propor instruções para a doma de animais novos, bem como regime e de trabalho e a adaptação dos animais adquiridos, em depósito e distribuídos;
VI – regular os meios e condições de transporte dos animais de serviço;
VII – estudar e propor as medidas referentes às instalações e condições de vida dos animais em boxes, baias, galpões e invernadas;
VIII – organizar e manter em dia fichários ou mapas relativos aos animais de serviço distribuídos ou em depósitos.
Art. 11. A 2ª Divisão dispõe de um Chefe e adjuntos, oficiais de arma montada e do quadro de veterinária.
Incumbe-lhe:
I – estudar as questões relacionadas das com a criação de animais de raças
puras para a melhoria do rebanho equino nacional;
II – estudar as normas a serem adotadas pelos órgãos de Remonta para a seleção dos produtos de reprodução e para a conserva e melhoria das raças ditas nacionais:
III – regular a distribuição, classificação e desclassificação dos animais de raça pura;
IV – propor a aquisição e cessão de animais puros;
V – organizar instruções para ginástica funcional de animais puros e para a fecundação natural, em contenção e artificial
VI – estudar e propor o acasalamento dos reprodutores à luz das teorias de Lottery e Bruce Lowe, tendo em vista o conhecimento da sua origem (pedigree), qualidades individuais, número e qualidades de seus produtos;
VII – manter em dia o registro genealógico dos reprodutores cujas raças não tenham Stud Book no Brasil;
VIII – observar a adaptação e fecundidade dos reprodutores distribuídos pela Remonta bem como o seu rendimento em função do número de éguas servidas e do número e qualidades dos respectivos produtos;
IX – observar o desenvolvimento e qualidades dos produtos puro sangue, bem como sugerir medidas no interêsse de sua melhoria;
X – manter estreita ligação com os criadores nacionais, diretamente e por intermédio dos demais órgãos do Serviço, visando conhecer o desenvolvimento da criação e a qualidade campos;
XI – conhecer o trabalho e rendimento dos produtos da Remonta e tanto quanto possível, os melhores cavalos nacionais e estrangeiros;
XII – organizar e manter em dia fichários ou mapas relativos aos animais nas fazendas de criação e postos de Serviço bem como dados globais sôbre rebanhos cavalares e muares, zonas de pastagens e etc.,
DA SUBDIRETORIA DE VETERINÁRIA
Art. 12. A SubDiretoria de Veterinária (S. D. V.), órgão de direção especializada com autonomia administrativa e diretamente subordinado à Diretoria de Remonta e Veterinária, incumbe:
I – receber, armazenar e distribuir o material de veterinária e de ferradoria para o Exército;
II – orientar, coordenar e fiscalizar atividades dos diferentes órgãos da Subdiretoria, elaborando normas, fixando instruções e propondo à D. R. V., quando escaparem de sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;
III – organizar os planos de compra e de distribuição do material de veterinária e de ferradoria;
IV – orientar o ensino técnico profissional e especializado de veterinária;
V – estudar e estabelecer normas técnicas para a higiene, trato, filaxia, tratamento e policia sanitária dos animais, bem como para o material de veterinária e ferradoria;
VI – estudar e estabelecer normas e tabelas para o forrageamento dos animais em argola, e em invernada;
VII – estudar e estabelecer normas técnicas para exame e utilização de forragens, de pastagens de invernadas, do gado e de todos os alimentos de origem animal destinados à tropa;
VIII – opinar sôbre instalações de enfermarias, isolamentos, baias e outras acomodações destinadas aos animais;
IX – realizar ou determinar inspeções periódicas e inopinadas para verificar o estado de conservação do material de veterinária, e de ferradoria (distribuído ou em depósito), as condições das instalações, o grau de assistência veterinária, bem como a aplicação das normas técnicas de manutenção o daquele material e de higiene e trato dos animas e etc. :
X – propor ao Departamento Geral de Administração, por intermédio da Diretoria de Remonta e Veterinária, as modificações que julgar convenientes no material e nos órgãos de Serviço;
XI – estudar as questões relativas ao material veterinário, sua evolução e legislação correspondente;
XII – assegurar a manutenção, recuperação e transformação de todo o material de veterinária e ferradoria;
XIII – fazer previsões sôbre as necessidades do material veterinário e de ferradoria para todo o Exército;
XIV – controlar o suprimento e estocagem do material respectivo, tendo em vista assegurar a sua disponibilidade em quantidade suficiente e quando necessário;
XV – assegurar aos Depósitos Central e Regionais um nível de estocagem que satisfaça as necessidades do consumo;
XVI – promover o recolhimento do material insensível por inutilização ou obsoletismo;
XVII – fiscalizar o funcionamento técnico e administrativo dos órgãos do Serviço que lhe estão afetos a fim de assegurar a sua eficiência;
XVIII – estudar e propor normas de instrução para os órgãos do Serviço;
XIX – propor ao Departamento Geral de Administração, por intermédio da Diretoria de Remonta e Veterinária, os quadros de efetivos e dotações dos órgãos de veterinária para o tempo de paz e o de guerra.
XX – colabora nos estudos gerais de organização e na elaboração de propostas de regulamentos e manuais de interêsse do Serviço;
XXI – colaborar com a Diretoria, no preparo da mobilização do Serviço;
XXII – estudar e propor as medidas relacionadas com o equipamento do território nacional no que se refere ao material de veterinária e de ferradoria tendo em vista as necessidades da mobilização e do emprêgo das fôrças terrestres;
XXIII – fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração, por intermédio da Diretoria, relações globais do material a seu cargo;
XXIV – preparar a mobilização dos órgão diretamente subordinados à Diretoria e relacionados com as atividades da Subdiretoria;
XXXV – organizar boletins técnicos e de informações, bem como instruções gerais sobre assuntos de sua alçada e que convenham ser divulgados;
XXVI – tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal do Quadro de Veterinária, organizando, orientando e centralizando a coleta de informações necessárias ao conhecimento da vida militar e civil dêste pessoal;
XXVII – zelar pela disciplina ao pessoal do Quadro de Veterinária diretamente sob a ação da Subdiretoria por efeito de movimentação ou por qualquer outro motivo;
XXVIII – promover, classificar e transferir enfermeiros veterinários e ferradores;
XXIX – propôr ao Ministro da Guerra, por intermédio da Diretoria de Remonta e Veterinária, as nomeações, transferências, classificações e exonerações de oficiais superiores de Veterinária e daqueles que devam exercer função de direção;
XXX – classificar e transferir os oficiais subalternos e capitães veterinário subalternos e capitães veterinários, de acôrdo com a Lei de Movimentação dos Quadros;
XXXI – colaborar com o Serviço de Saúde:
– nas medidas profiláticas destinadas a proteger a tropa, na paz e na guerra, contra as moléstias contagiosas ou infecto contagiosas comuns e transmissíveis dos animais ao homem;
– na higiene e profilaxia dos quartéis, alojamento, áreas e zonas de ocupação de movimentação de tropa, bem como no combate aos animais portadores ou transmissores de moléstia contagiosa ou infecto contagiosa.
Art. 13. O Subdiretor de Veterinária é um Coronel Veterinário.
Art. 14. Para o exercício de suas funções, O Subdiretor de Veterinária dispõe de:
– 2 (dois) Adjuntos – Capitães Veterinários. Um deles é o Fiscal Administrativo;
– 3ª Divisão (D3) – Pessoal, instrução e material;
– 4ª Divisão (D4) – Higiene e assistência veterinária – Alimentação e forragem;
– Tesouraria.
Art. 15. À 3ª Divisão, chefiada por um Tenente Coronel Veterinário e com adjuntos do mesmo Quadro, incumbe:
I – organizar as propostas para classificações, transferências, agregações, reversões e reformas dos oficiais veterinários;
II – organizar as fés do ofício dos oficiais veterinários;
III – organizar os dados para servir de base ao projeto anual de fixação de fôrças do pessoal de veterinária;
IV – propôr as classificações, transferências e promoções dos enfermeiros veterinários e ferradores:
V – preparar os resumos das fés de ofício dos oficiais veterinários transferidos para a reserva, imediatamente após o respectivo decreto, a fim de serem remetidos à Diretoria do Recrutamento;
VI – preparar os processos relativos à concessão de Medalhas militares com passadeiras a oficiais e praças de Veterinária;
VII – coligir dados que facultem o conhecimento do preparo profissional dos oficiais veterinários e do pessoal auxiliar;
VIII – propôr as medidas capazes de aperfeiçoar os seus conhecimentos;
IX – indicar os oficiais e praças e serem matriculados nos diversos cursos de especialização e no de aperfeiçoamento;
X – estudar e dar parecer sobre as questões relativas ao ensino e instrução dos veterinários e auxiliares;
XI – estudar as questões relativas à organização, em material veterinário, das Formações Veterinárias dos Corpos e Estabelecimentos Militares;
XII – estudar o material veterinário, sua evolução e possibilidade de fabricação nas diversas zonas do país;
XIII – estudar os processos mais práticos e econômicos para suprir as necessidades do serviço relativo à Veterinária;
XIV – rever periodicamente as tabelas de dotação do material veterinário e propôr as alterações que julgar conveniente;
XV – arquivar e catalogar, para fins de contrôle, os mapas de material veterinário enviados pelas Formações Veterinárias das R. M., Corpos e Estabelecimentos;
XVI – organizar as estatísticas de material consumido durante o ano pelos corpos e estabelecimentos militares;
XVII – organizar instruções e testes para exame do material permanente e dos produtos químicos e biológicos adquiridos ou fornecidos aos D.C.M.V. e D.R.M.V.;
XVIII – organizar o mostruário padrão, em exposição permanente, do material veterinário de fabricação nacional (material permanente produtos químicos e biológicos);
XIX – organizar os dados (consumo e preço), relativos ao material, para a confecção da proposta orçamentária;
XX – propor instruções reguladoras dos fornecimentos e da escrituração do material veterinário;
XXI – propor as regiões ou locais mais convenientes, sob o ponto de vista econômico e administrativo, para aquisição de material especializado:
XXII – ter a seu cargo o registro das especialidades veterinárias e propor sua inclusão nas tabelas de dotação, após a experimentação obrigatória nas clínicas veterinárias militares;
XXIII – estudar e dar parecer sôbre, os assuntos referentes ao material veterinário;
V – estar ao par do material veterinário existente no comércio e nas diversas zonas do País;
XXV – informar todos os pedidos de material dos corpos e estabelecimentos e verificar seu emprêgo:
XXVI – informar e dar parecer sôbre os pedidos do D.C. M. V. e dos D.R. M. V. e verificar sua distribuição;
XXVII – controlar do consumo de entorpecentes nos Depósitos, Corpos e Estabelecimentos, de acôrdo com as Instruções e Leis especiais em vigor.
Art. 16 À 4ª Divisão, chefiada por um Tenente Coronel Veterinário com adjuntos do mesmo Quadro,
incumbe:
I – tratar das questões referentes:
– à higiene individual dos animais do Exército individual dos animais do Exército:
– à higiene coletiva dos animais do Exército, de suas acomodações (baias, boxes, bebedouros, enfermarias e invernadas) e meios de transporte (vagões, navios, caminhões, etc.);
– ao tratamento dos animais docentes;
– à profilaxia e combate às doenças parasitárias e infecto-contagiosas;
II – organizar instruções sôbre higiene, profilaxia e combate às doenças e afecções dos animais;
III – Organizar instruções para o Serviço de Polícia Sanitária dos Animais do Exército;
IV – organizar a estatística nosológica e mapas nosográficos;
V – estar ao par do estado sanitário dos animais do Exército e banhos circunvizinhos por intermédio das informações enviadas pelos órgãos de execução dos Serviços (S.V.R e F. V.);
VI – orientar e fiscalizar as medidas higienicas, profiláticas, terapêuticas ou quaisquer outras mandadas adotar;
VII – verificar os atestados de óbitos e têrmos de necropsia de animais, enviados pelos Corpo e Estabelecimentos e tomar as necessárias providências ;
VIII – propor meios e instruções para o intercâmbio, com os serviços correlatas Federais e Estaduais;
IX – tratar das questões referentes:
– à inspeção dos alimentos de origem animal destinados à tropa;
– à inspeção das forrragens;
– ao estudo e organização das tabelas de forragens destinadas aos animais do Exército, de acôrdo com as diversas Regiões Militares, dotações orçamentárias e natureza do serviço;
– à higiene da alimentação compreendendo tipo de rações e substituições;
X – organizar instruções, com os respectivos testes de exame, para a inspeção dos alimentos de origem animal e forragens para uso nos Corpos e Estabelecimentos;
XI – organizar a estatística dos alimentos de origem animal e forragens inspecionados e rejeitados;
XII – organizar a estatística referente à cultura dos pastos, seu rendimento e consumo;
XIII – conhecer as fontes produtoras de forragens no País propor as convenientes substituições na tabelas, de acôrdo com os recursos locais;
XIV – estudar as causas de rejeição dos alimentos de origem animal e forragens bem como propor medidas destinadas a saná-las;
XV – estudar as espécies forrageiras mais adequadas sob o ponto de vista nutritivo e econômico bem como as que melhor se adaptem às várias zonas do país;
XVI – estudar as condições forrageiras dos pastos naturais, do solo da potabilidade das águas e as condições climatéricas das diversas regiões do país;
XVII – estudar as questões referentes à estabulação e invernagem dos animais;
XVIII – colher todos os dados referente ao cultivo e produção das espécies forrageiras;
XIX – propôr meios e instruções para o intercâmbio com os órgãos Federais e Estaduais correlatos, no que concerne às suas atividades ou atribuições.
Art. 17. A Tesouraria terá como chefe um 1º Tenente Intendente do Exército.
Competem-lhe as atribuições previstas no art. 35 do Regulamento nº 3 (R.A.E.)
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Do Diretor
Art. 18. Ao Diretor de Remonta e Veterinária compete:
I – responsabilizar-se perante o Chefe do Departamento Geral de Administração pelo funcionamento eficiente dos órgãos da Diretoria e do Serviço;
lI – orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes órgãos da Diretoria e do Serviço, baixando diretrizes e instruções ou propondo ao Departamento Geral de Administração, quando escapar à sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;
III – inspecionar e mandar inspecionar o material de veterinária e feradoria, os solípedes distribuídos ou em depósito e os órgãos integrantes do Serviço;
IV – estabelecer normas técnicas de manutenção do material, da criação, higiene e trato dos solipedes da Remonta;
V – propôr ao Chefe do Departamento Geral de Administração os quadros de efetivos e de dotação do material dos órgãos do Serviço, para o tempo de paz e de guerra;
VI – propôr ao Departamento Geral de Administração as modificações que julgar convenientes, no material e nos órgãos do Serviço.
VII – superintender e fiscalizar a instrução dos órgãos do Serviço;
VIII – apresentar relatórios das inspeções que realizar, assinalando as condições técnicas das unidades administrativas do Exército e sugerindo as medidas que se fizerem mister para melhorá-las;
IX– propôr a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço de Remonta e Veterinária, de acôrdo com os quadros de efetivo e as necessidades do Serviço;
X – designar o pessoal classificado na Diretoria para os diversos órgãos e movimentá-lo, em principio, por proposta dos Chefes interessados;
XI – nomear as comissões necessárias aos estudos concernentes à Diretoria;
XII – regular a compra de animais e determinar as zonas de Remonta;
XIII – ordenar a distribuição dos quantitativos orçamentários do Serviço e fiscalizar o seu emprêgo;
XIV – apresentar a proposta de orçamento anual do Serviço;
XV – colaborar com a Chefia do Departamento Geral de Administração no preparo da mobilização do Serviço;
XVI – manter-se ao corrente das providências tomadas sôbre qualquer epizootia ou enzootia que afetar os animais do Exército ou particulares e solicitar do Departamento Geral de Administração os recursos que se tornarem necessários;
XVII – aprovar as descargas dos animais do Exército na conformidade dêste Regulamento ou por motivo de fôça maior, convenientemente justificado;
XVlII – transferir, de acôrdo com as necessidades do serviço, os animais, de uma para outra Região, ouvindo previamente os respectivos Comandantes;
XIX – superintender e fiscalizar o ensino da Escola Veterinária do Exército;
XX – transferir as praças da D.R.V. de um estabelecimento para outro.
Do Chefe do Gabinete
Art. 19. Ao Chefe do Gabinete incumbe:
I – coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos constitutivos do Gabinete e auxiliar a coordenação das atividades da Diretoria de Remonta e Veterinária (D.R.V.), estabelecendo as ligações entre os seus diferentes órgãos e promovendo em nome do Diretor as ligações externas que se fizerem necessárias;
II – organizar e mandar confeccionar os boletins com os elementos redigidos pelos órgãos correspondentes, conferi-los e levar os originais à assinatura do Diretor;
III – organizar e manter sob sua guarda os documentos sigilosos Fazer publicar periodicamente a lista dos citados documentos e a sua finalidade, afim de orientar os órgãos da Diretoria no estudo de assuntos deles dependentes;
IV – providenciar, quando necessário a publicação dos documentos elaborados pelos diversos órgãos da Diretoria;
V – superintender os trabalhos de tradução de documentos de interêsse a Diretoria, assim como a sua conivente difusão;
VI – assinar “De ordem” os documentos internos, relativos, a assuntos administrativos de natureza corrente ou outros, sôbre os quais haja a doutrina firmada e independam, assim, de decisão do Diretor;
VII – receber a apresentação dos oficiais e levá-los, quando fôr o caso, á presença do Diretor;
VIII – encerrar diariamente o livro de ponto dos funcionários civis, apresentando as faltas e determinando as providências para cada caso;
IX – exercer, por delegação do Diretor, as funções de Agente Diretor.
Do Subdiretor de Remonta
Art. 20. – Ao Subdiretor de Remonta incumbe:
I – a responsabilidade pela execução dos encargos afetos aos órgãos que dirige;
II – providenciar junto ao Diretor a nomeação de oficiais que devam constituir as Comissões de Compra de Animais e outras comissões especializadas afetas à Subdiretoria;
III – substituir o Diretor do Serviço nos seus impedimentos;
IV – estudar e propôr medidas visando o incentivo da criação de equinos e muares e o seu aperfeiçoamento no Pais;
V – propôr a aquisição e distribuição de animais de serviço e reprodutores, tendo em vista atender às necessidades do Exército;
VI – orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes órgãos da Subdiretoria, baixando diretrizes e instruções ou propondo ao Diretor, quando escapar á sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;
VII – propôr ao Diretor os quadros de efetivos e dotações dos órgãos de Remonta para o tempo de paz e de guerra;
VIII – decidir sôbre as questões técnico-administrativas da competência da Subdiretoria e submeter à decisão do Diretor as que escaparem à sua alçada;
IX – indicar ao Diretor os oficiais que convenham ao serviço da Subdiretoria;
X – distribuir pelas Divisões as praças e civis que forem designados para servir na Subdiretoria.
Do Subdiretor de Veterinária
Art. 21. Ao Subdiretor de Veterinária incumbe:
I – estudar e resolver os assuntos de sua Subdiretoria, submetendo à consideração do Diretor d Remonta e Veterinária aqueles cujas soluções estejam fora da sua alçada;
II – entender-se com os Comandantes de Regiões e Agentes Diretores das Unidades Administrativas;
III – orientar, coordenar e dirigir a ação dos órgãos de veterinária e estabelecer as normas necessárias ao seu desenvolvimento;
IV – organizar a proposta de orçamento da Subdiretoria;
V – promover, classificar e transferir os enfermeiros veterinários e ferradores;
VI – fazer a movimentação do pessoal de Veterinária, de acôrdo com a Lei de Movimentação dos Quadros;
VII – nomear as comissões necessárias ao estudo de assuntos concernentes à Subdiretoria;
VIII – fazer publicar em boletim, as ordens e alterações que devam chegar ao conhecimento dos órgãos e estabelecimentos dependentes;
IX – distribuir pelas Divisões praças e civis empregados na Subdiretoria;
X – remeter á Diretoria de Recrutamento os resumos das fés de ofício dos oficiais veterinários transferidos para a reserva;
XI – remeter ao Supremo Tribunal Militar os processos relativos á concessão de medalhas militares com passadeiras aos oficiais e praças do Serviço Veterinário;
XII – transferir, de acôrdo com as necessidades do serviço, o material de uso veterinário, de uma para outra Região, ouvindo previamente os respectivos Comandantes;
XIII – autorizar providências urgentes sôbre qualquer epizootia ou enzootia que afete os animais do Exercito e participá-las ao Diretor;
XIV – receber os quantitativos atribuídos à Subdiretoria e empregá-los na forma dêste Regulamento e Regulamento nº 3;
XV – autorizar o fornecimento dos pedidos de material veterinário;
XVI – apresentar a proposta para fixação do pessoal de Veterinária;
XVII – organizar o relatório anual do Serviço na parte relativa à Veterinária;
XVIII – manter ligação com os órgãos correlatos Federais e Estaduais sôbre assuntos de interêsse para o serviço relativo à Veterinária;
XIX – informar às autoridades civis o aparecimento de epizootias nos animais do Exército e vizinhanças das Guarnições.
Dos Chefes de Divisões
Art. 22. São atribuições de Chefe de Divisão:
I – responsabilizar-se pela fiel execução dos trabalhos afetos à sua Divisão;
II – receber, distribuir e encaminhar o expediente;
III – estabelecer normas de prioridade na execução dos trabalhos distribuídos aos Adjuntos, tendo em vista a urgência e importância dos mesmos;
IV – responder pela ordem e disciplina da Divisão;
V – fiscalizar freqüentemente a escrituração de todos os serviços da Divisão;
VI – solicitar ao Subdiretor os meios necessários ao bom andamento da Divisão.
Dos Adjuntos
Art. 23. Os Adjuntos são auxiliares dos respectivos Chefes.
Incumbe-lhes:
I – cumprir e fazer cumprir as ordens dos Chefes;
II – auxiliá-los em todos os trabalhos a seu cargo;
III – informar e dar parecer sôbre os assuntos que lhes forem distribuídos;
IV – solicitar os documentos necessários a qualquer estudo ou fiscalização;
V – propôr medidas que facilitem o serviço;
VI – levar ao conhecimento do Chefe qualquer irregularidade verificada nos documentos sujeitos ao seu estudo ou no serviço.
VII – substituir o Chefe no seu impedimento.
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1946. – Canrobert P. da Costa.