DECRETO N

DECRETO N. 22.031 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1946

Aprova o Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º 1, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G.  DUTRA.

Canrobert P. da Costa.

Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária

TÍTULO I

Do Serviço do Remonta e Veterinária

Êste serviço incumbe-se:

a) do fornecimento de animais de sela, tração e carga;

b) do fornecimento de material de veterinária e ferradoria;

c) da conservação dos animais.

Êle compreende os seguintes órgãos de:

1) Direção Geral;

2) Direção Especializada;

3) Execução Central;

4) Direção Regional;

5) Execução Regional;

6) Execução nas G. U.;

7) Preparação do Pessoal.

TÍTULO II

Da Diretoria de Remonta e Veterinária

CAPÍTULO I

DOS FINS

Art. 1º A Diretoria de Remonta e Veterinária (D. R. V.), subordinada diretamente ao Departamento Geral de Administração, e o órgão de direção do Serviço de Remonta e Veterinária, responsável pela coordenação e contrôle de sua execução.

Compete-lhe:

I – adquirir, manter em depósito e distribuir solípedes, material de veterinária e de ferradoria;

II –  incumbe-se da assistência veterinária e do exame da,  forragem e alimentos de origem animal consumidos pelo Exército;

III – distribuir o pessoal do Serviço de Veterinária e propor a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço de Remonta de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades do Serviço;

IV – incentivar a produção e o aperfeiçoamento do  país  de equinos e muares e do material especializado:

V – orientar a instrução   técnica do pessoal do Serviço:

Vl – propor ao Chefe do Departamento os quadros de efetivos e dotações de material dos órgãos do Serviço, para o tempo de paz e o de guerra;

VII – colaborar com a 1ª Divisão do D. G. A. no preparo da mobilização do Serviço;

VIII – estudar e propor as medidas relativas ao equipamento do território nacional em material de veterinária, de ferradoria e em órgãos de Remonta e as que se  relacionarem com a localização e capacidade de forrageamento das áreas destinadas aos rebanhos,  tendo cm vista atender às necessidades da mobilização e do emprêgo das fôrças terrestres;

IX – estabelecer normas técnicas para a manutenção do material de veterinária e de ferradoria, bem como para a higiene e trato dos solípedes;

fiscalizar a sua execução;

X – zelar pela disciplina do pessoal do Serviço diretamente sob a ação da Diretoria por efeito de movimentação ou por qualquer outro motivo;

XI – tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal do Serviço de Veterinária, organizando, orientando e centralizando a coleta das informações necessárias para o conhecimento da vida militar e civil desse pessoal;

XII – tratar das questões relativas ao desenvolvimento do esporte hípico no país;

XIII – fornecer à 2ª Divisão do D. G. A. dados necessários para a organização do Almanaque do Exército e do Anuário dos Subtenentes e Sargentos;

XIV – organizar e manter em dia fichários do material de veterinária e de ferradoria distribuído e em depósito, bem como do material civil

necessário à mobilização e ao equipamento do território nacional (fábricas, etc. );

XV – organizar e manter em dia fichários dos animais distribuídos nos depósitos de Remonta, nas fazendas de criação e nos postos de Serviço, bem como dados globais sôbre rebanhos cavalares e muares, zona de pastagens e etc.;

XVI – organizar e manter em dia fichário do pessoal técnico civil, necessário à mobilização do Serviço;

XVII – fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração relações globais do material e dos elementos a que se referem os itens anteriores, valendo-se dos dados de base da Estatística Nacional, quando fôr o caso;

XVIII – fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração os elementos básicos para a confecção dos questionários que devam ser apresentados aos Órgãos da Estatística Militar;

XIX – elaborar os cadernos de encargos do material veterinário e de ferradoria obedecendo aos tipos estabelecidos ou aprovados pelo Estado Maior do Exército e de acôrdo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelo Departamento Técnico de Produção do Exército;

XX – orientar e controlar o ensino na Escola de Veterinária do Exército.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Diretor de Remota e Veterinária é um Coronel da Arma de Cavalaria.

Art. 3º Para o exercício de suas funções o Diretor de Remota e Veterinária dispõe dos seguintes órgãos:

A) Gabinete e Órgãos Auxiliares:

B) Subdiretorias Especializadas:

1) Subdiretoria de Remota:

2) Subdiretoria de Veterinária.

DO GABINETE E ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 4º Ao Gabinete incumbe:

I – auxiliar a coordenação das atividades da D. R. V., estabelecendo as ligações entre seus diferentes órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;

II – preparar o expediente e a correspondência da Diretoria, zelando pelo funcionamento normal e regular dos órgãos auxiliares:

III – manter em dia a organização dos arquivos secreto e ostensivo;

IV – organizar e imprimir os boletins da Diretoria;

V – organizar e manter atualizado o histórico da Diretoria;

VI – organizar as fôlhas de alterações do pessoal combatente da Diretoria;

VII – propor as classificações e transferências de oficiais e praças combatentes que não sejam da competência das Subdiretorias.

Art. 5º  A Chefia do Gabinete é exercida por um Tenente Coronel da Arma de Cavalaria.

Art. 6º O Gabinete compõe-se de:

– Chefe;

– 2 (dois) adjuntos;

– Seção Administrativa;

– Tesouraria;

– Almoxerifado;

– Portaria;

– Serviço de Expediente e Correio;

– Serviço de Pessoal e Contigente;

– Seção de Publicação, Propaganda e Hipismo;

– Biblioteca e Arquivo.

§ 1º A Seção Administrativa tem os encargos discriminados no R. A. E. para o Fiscal Administrativo.

Compete-lhe, além dessas atribuições:

I – organizar as propostas orçamentárias da Diretoria;

II – organizar as tabelas de distribuições dos quantitativos atribuídos à mesma;

III – realizar o balanço geral, ao fim de cada gestão financeira.

IV – abrir concorrências para aquisição de material, consoante a legislação em vigor e planos de compras aprovados;

V – examinar as prestações de contas dos adiantamentos feitos às C. C. A. e estabelecimentos, encaminhando-as ao Diretor para aprovação e publicação no boletim da Diretoria;

VI – examinar trimestralmente o estado financeiro dos estabelecimentos subordinados, apresentação sucinto relatório ao Diretor;

VII – redigir os documentos dos assuntos a seu cargo;

§ 2º A Tesouraria e o Almoxarifado têm as atribuições constantes do Regulamento n.º 3 (R. A. E.).

§ 3º À Portaria incumbe:

I – dirigir o serviço de telefone, estafeta e pessoal de ordens;

II – receber e encaminhar as que desejam informações da D. R. V.;

III – assegurar a guarda e asseio das diversas dependências da D. R. V.;

§ 4º Ao Serviço de Expediente  e Correio incumbe:

I – receber, verificar e distribuir a correspondência;

II – expedir a correspondência.

§ 5º A Seção de Publicação, Propaganda e Hipismo incumbe:

I – divulgar as finalidades e as atividades da Remonta, de realizar praticamente a sua, identificação com os meios interessados;

IX – fazer publicidade de forma que interesse e dê conhecimento, ao povo das cidades e do interior do que faz do que tem feito e do que pretende fazer a D. R. V. em benefício da criação intensiva do cavalo no país;

III – dirigir ou orientar uma publicação periódica, lançada em normas objetivas;

IV– organizar e manter em dia a relação de indivíduos e entidades a quem deva ser feita diretamente a remessa de material de propaganda;

V – manter intima ligação com as Subdiretorias, de modo a estar sempre ao corrente de tôdas as suas atividades, a fim de bem poder informar e orientar os interessados;

VI – acompanhar as publicações nacionais e estrangeiros, de modo a poder propôr a reedição ou tradução das que tenham particular interesse as finalidades da Remonta e Veterinário;

VII – organizar um plano de propaganda, no inicio de cada exercício, de acôrdo com o quantitativo que lhe fôr atribuído;

VIII – ter a seu cargo a biblioteca e arquivo;

IX – propôr ao Diretor a instituição de prêmios anuais aos criadores;

X – orientar e organizar provas hípicas no Exército e cooperar para a sua organização no meio civil;

XI – orientar as diversas constantes da temporada anual;

XIII – estudar e propor as modificações que se fizerem necessários nas características de provas hípicas:

XIV – organizar, no início de cada ano, um plano de desportos hípicos de Remonta, de forma a distribuir eqüitativamente o quantitativo destino a prêmios;

XV – manter estreito contato com as associações civis que praticam os desportos hípicos, incentivando as iniciativas que tragam proveito às finalidades da Remonta.

DA SUBDIRETORIA DE REMONTA

Art. 7º A  Subdiretoria de Remonta (S.D.R) incumbe:

I – receber, depositar e distribuir solípedes para o Exército:

II –  colaborar com a D.R.V. no incentivo à criação e na seleção de equinos e muares:

III – prever as necessidades em animais de serviço para o Exército e para a reprodução;

IV – organizar os planos de compra e distribuição de animais de serviço e de reprodutores;

V – desenvolver a criação das raças puras estrangeiras que melhor convenham ao Exército, selecionar seus produtos e conservar e melhorar as raças ditas nacionais, tendo em vista a formação do cavalo militar de sela e de tração;

VI – estudar e propôr as medidas relacionadas com o equipamento do território nacional no que ser refere aos órgãos de Remonta e áreas de forrageamento (local e capacidade) para atender às necessidades da mobilização e do emprêgo das fôrças terrestres;

VII – assegurar aos Depósitos de Remonta um nível de efetivo em animais que consulte as necessidades de fornecimento as unidades administrativas do Exército;

VIII – estudar as condições da criação de equineos e muares no território nacional, bem como o preço médio dos animais nas diversas regiões do país;

IX – fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração, por intermédio da Diretoria de Remonta e Veterinária, relações globais dos elementos a que se referem os itens anteriores;

X – apresentar à Diretoria de Remonta e Veterinária os elementos básicos para a confecção dos questionários que devem ser propostos pelo D.G.A. aos órgãos da Estatística Militar;

XI – fiscalizar o funcionamento técnico e administrativo dos Órgãos de Remonta;

XII – propor ao Diretor os quadros de efetivos e dotações dos Órgãos Remonta, para o tempo de paz e de guerra;

XIII – colabora nos estudos gerais de organização e na elaboração de propostas de regulamentos e manuais e interêsse do Serviço;

XIV – colaborar com a Diretoria no preparo da mobilização do Serviço;

XV – organizar boletins técnicos de informações, bem como instruções gerais sôbre os assuntos de sua alçada, que convenham ser divulgados;

XVI –  colaborar no relatório da Diretoria.

Art. 8º O Subdiretor de Remonta é um Coronel da Arma de Cavalharia.

Art. 9º Para o exercício de suas funções o Subdiretor de Remonta dispõe de:

– um adjunto – oficial de cavalaria;

– 1ª Divisão (D1) – Remonta;

– 2ª Divisão (D2) – Criação e melhoramento do rebanho equino.

Art. 10. A 1ª Divisão dispõe de um Chefe e adjuntos, oficiais de arma montada.

Incumbe-lhe:

I – controlar a aquisição, o recebimento, o depósito e a distribuição de animais de serviço (sela, tração e carga);

II – controlar as transferências, carga e descarga de animais de serviço;

III – prever as necessidades do Exército em animais de serviço;

IV – estudar e propor instruções para a instalação e funcionamento dos Postos de Remonta e das Comissões de Compra de Animais (C.C.A.);

V – estudar e propor instruções para a doma de animais novos, bem como regime e de trabalho e a adaptação dos animais adquiridos, em depósito e distribuídos;

VI – regular os meios e condições de transporte dos animais de serviço;

VII – estudar e propor as medidas referentes às instalações e  condições de vida dos animais em boxes, baias, galpões e invernadas;

VIII – organizar e manter em dia fichários ou mapas relativos aos animais de serviço distribuídos ou em depósitos.

Art. 11. A 2ª Divisão dispõe de um Chefe e adjuntos, oficiais de arma montada e do quadro de veterinária.

Incumbe-lhe:

I – estudar as questões relacionadas das com a criação de animais de raças

puras para a melhoria do rebanho equino nacional;

II – estudar as normas a serem adotadas pelos órgãos de Remonta para a seleção dos produtos de reprodução e para a conserva e melhoria das raças ditas nacionais:

III – regular a distribuição, classificação e desclassificação dos animais de raça pura;

IV – propor a aquisição e cessão de animais puros;

V – organizar instruções para ginástica funcional de animais puros e para a fecundação natural, em contenção e artificial

VI – estudar e propor o acasalamento dos reprodutores à luz das teorias de Lottery e Bruce Lowe, tendo em vista o conhecimento da sua origem (pedigree), qualidades individuais, número e qualidades de seus produtos;

VII – manter em dia o registro genealógico dos reprodutores cujas raças não tenham Stud Book no Brasil;

VIII – observar a adaptação e fecundidade dos reprodutores distribuídos pela Remonta bem como o seu rendimento em função do número de éguas servidas e do número e qualidades dos respectivos produtos;

IX – observar o desenvolvimento e qualidades dos produtos puro sangue, bem como sugerir medidas no interêsse de sua melhoria;

X – manter estreita ligação com os criadores nacionais, diretamente e por intermédio dos demais órgãos do Serviço, visando conhecer o desenvolvimento da criação e a qualidade campos;

XI – conhecer o trabalho e rendimento dos produtos da Remonta e tanto quanto possível, os melhores cavalos nacionais e estrangeiros;

XII – organizar e manter em dia fichários ou mapas relativos aos animais nas fazendas de criação e postos de Serviço bem como dados globais sôbre rebanhos cavalares e muares, zonas de pastagens e etc.,

DA SUBDIRETORIA DE VETERINÁRIA

Art. 12. A SubDiretoria de Veterinária (S. D. V.), órgão de direção especializada com autonomia administrativa e diretamente subordinado à Diretoria de Remonta e Veterinária, incumbe:

I – receber, armazenar e distribuir o material de veterinária e de ferradoria para o Exército;

II – orientar, coordenar e fiscalizar atividades dos diferentes órgãos da Subdiretoria, elaborando normas, fixando instruções e propondo à D. R. V., quando escaparem de sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;

III – organizar os planos de compra e de distribuição do material de veterinária e de ferradoria;

IV – orientar o ensino técnico profissional e especializado de veterinária;

V – estudar e estabelecer normas técnicas para a higiene, trato, filaxia, tratamento e policia sanitária dos animais, bem como para o material de veterinária e ferradoria;

VI – estudar e estabelecer normas e tabelas para o forrageamento dos animais em argola, e em invernada;

VII – estudar e estabelecer normas técnicas para exame e utilização de forragens, de pastagens de invernadas, do gado e de todos os alimentos de origem animal destinados à tropa;

VIII – opinar sôbre instalações de enfermarias, isolamentos, baias e outras acomodações destinadas aos animais;

IX – realizar ou determinar inspeções periódicas e inopinadas para verificar o estado de conservação do material de veterinária, e de ferradoria (distribuído ou em depósito), as condições das instalações, o grau de assistência veterinária, bem como a aplicação das normas técnicas de manutenção o daquele material e de higiene e trato dos animas e etc. :

X – propor ao Departamento Geral de Administração, por intermédio da Diretoria de Remonta e Veterinária, as modificações que julgar convenientes no material e nos órgãos de Serviço;

XI – estudar as questões relativas ao material veterinário, sua evolução e legislação correspondente;

XII – assegurar a manutenção, recuperação e transformação de todo o material de veterinária e ferradoria;

XIII – fazer previsões sôbre as necessidades do material veterinário e de ferradoria para todo o Exército;

XIV – controlar o suprimento e estocagem do material respectivo, tendo em vista assegurar a sua disponibilidade em quantidade suficiente e quando necessário;

XV – assegurar aos Depósitos Central e Regionais um nível de estocagem que satisfaça as necessidades do consumo;

XVI – promover o recolhimento do material insensível por inutilização ou obsoletismo;

XVII – fiscalizar o funcionamento técnico e administrativo dos órgãos do Serviço que lhe estão afetos a fim de assegurar a sua eficiência;

XVIII – estudar e propor normas de instrução para os órgãos do Serviço;

XIX – propor ao Departamento Geral de Administração, por intermédio da Diretoria de Remonta e Veterinária, os quadros de efetivos e dotações dos órgãos de veterinária para o tempo de paz e o de guerra.

XX – colabora  nos estudos gerais de organização e na elaboração de propostas de regulamentos e manuais de interêsse do Serviço;

XXI – colaborar com a Diretoria, no preparo da mobilização do Serviço;

XXII – estudar e propor as medidas relacionadas com o equipamento do território nacional no que se refere ao material de veterinária e de ferradoria tendo em vista as necessidades da  mobilização e do emprêgo das fôrças terrestres;

XXIII – fornecer à Chefia do Departamento Geral de Administração, por intermédio da Diretoria, relações globais do material a seu cargo;

XXIV – preparar a mobilização dos órgão diretamente subordinados à Diretoria e relacionados com as atividades da Subdiretoria;

XXXV – organizar boletins técnicos e de informações, bem como instruções gerais sobre assuntos de sua alçada e que convenham ser divulgados;

XXVI – tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal do Quadro de Veterinária, organizando, orientando e centralizando a coleta de informações necessárias ao conhecimento da vida militar e civil dêste pessoal;

XXVII – zelar pela disciplina ao pessoal do Quadro de Veterinária diretamente sob a ação da Subdiretoria por efeito de movimentação ou por qualquer outro motivo;

XXVIII – promover, classificar e transferir enfermeiros veterinários e ferradores;

XXIX – propôr  ao Ministro da Guerra, por intermédio da Diretoria de Remonta e Veterinária, as nomeações, transferências, classificações e exonerações de oficiais superiores de Veterinária e daqueles que devam exercer função de direção;

XXX – classificar e transferir os oficiais subalternos  e capitães veterinário subalternos e capitães veterinários, de acôrdo com a Lei de Movimentação dos Quadros;

XXXI – colaborar com o Serviço de Saúde:

– nas medidas profiláticas destinadas a proteger a tropa, na paz e na guerra, contra as moléstias contagiosas ou infecto contagiosas comuns e transmissíveis dos animais ao homem;

– na higiene e profilaxia dos quartéis, alojamento, áreas e zonas de  ocupação de movimentação de tropa, bem como no combate aos animais portadores ou transmissores de moléstia contagiosa ou infecto contagiosa.

Art. 13. O Subdiretor de Veterinária é um Coronel Veterinário.

Art. 14. Para o exercício de suas funções, O Subdiretor de Veterinária dispõe de:

– 2 (dois) Adjuntos – Capitães Veterinários. Um deles é o Fiscal Administrativo;

– 3ª Divisão (D3) – Pessoal, instrução e material;

– 4ª Divisão (D4) – Higiene e assistência veterinária – Alimentação e forragem;

– Tesouraria.

Art. 15. À 3ª Divisão, chefiada por um Tenente Coronel Veterinário e com adjuntos do mesmo Quadro, incumbe:

I – organizar as propostas para classificações, transferências, agregações, reversões e reformas dos oficiais veterinários;

II – organizar as fés do ofício dos oficiais veterinários;

III – organizar os dados para servir de base ao projeto anual de fixação de fôrças do pessoal de veterinária;

IV – propôr as classificações, transferências e promoções dos enfermeiros veterinários e ferradores:

V – preparar os resumos das fés de ofício dos oficiais veterinários transferidos para a reserva, imediatamente após o respectivo decreto, a fim de serem remetidos à Diretoria do Recrutamento;

VI – preparar os processos relativos à concessão de Medalhas militares com passadeiras a oficiais e praças de Veterinária;

VII – coligir dados que facultem o conhecimento do preparo profissional dos oficiais veterinários e do pessoal auxiliar;

VIII – propôr as medidas capazes de aperfeiçoar os seus conhecimentos;

IX – indicar os oficiais e praças e serem matriculados nos diversos cursos de especialização e no de aperfeiçoamento;

X – estudar e dar parecer sobre as questões relativas ao ensino e instrução dos veterinários e auxiliares;

XI – estudar as questões relativas à organização, em material veterinário, das Formações Veterinárias dos Corpos e Estabelecimentos Militares;

XII – estudar o material veterinário, sua evolução e possibilidade de fabricação nas diversas zonas do país;

XIII – estudar os processos mais práticos e econômicos para suprir as necessidades do serviço relativo à Veterinária;

XIV – rever periodicamente as tabelas de dotação do material veterinário e propôr as alterações que julgar conveniente;

XV – arquivar e catalogar, para fins de contrôle, os mapas de material veterinário enviados pelas Formações Veterinárias das R. M., Corpos e Estabelecimentos;

XVI – organizar as estatísticas de material consumido durante o ano pelos corpos e estabelecimentos militares;

XVII – organizar instruções e testes para exame do material permanente e dos produtos químicos e biológicos adquiridos ou fornecidos aos D.C.M.V. e D.R.M.V.;

XVIII – organizar o mostruário padrão, em exposição permanente, do material veterinário de fabricação nacional (material permanente produtos químicos e biológicos);

XIX – organizar os dados (consumo e preço), relativos ao material, para a confecção da proposta orçamentária;

XX – propor instruções reguladoras dos fornecimentos e da escrituração do material veterinário;

XXI – propor as regiões ou locais mais convenientes, sob o ponto de vista econômico e administrativo, para aquisição de material especializado:

XXII – ter a seu cargo o registro das especialidades veterinárias e propor sua inclusão nas tabelas de dotação, após a experimentação obrigatória nas clínicas veterinárias militares;

XXIII – estudar e dar parecer sôbre, os assuntos referentes ao material veterinário;

V – estar ao par do material veterinário existente no comércio e nas diversas zonas do País;

XXV – informar  todos os pedidos de material dos corpos e estabelecimentos e verificar seu emprêgo:

XXVI – informar e dar parecer sôbre os pedidos do D.C. M. V. e dos D.R. M. V. e verificar sua distribuição;

XXVII – controlar do consumo de entorpecentes nos Depósitos, Corpos e Estabelecimentos, de acôrdo com as Instruções e Leis especiais em vigor.

Art. 16 À 4ª Divisão, chefiada por um Tenente Coronel Veterinário com adjuntos do mesmo Quadro,

incumbe:

I – tratar das questões referentes:

– à higiene individual dos animais do Exército individual dos animais do Exército:

– à higiene coletiva dos animais do Exército, de suas acomodações (baias, boxes, bebedouros, enfermarias e invernadas) e meios de transporte (vagões, navios, caminhões, etc.);

– ao tratamento dos animais docentes;

– à profilaxia e combate às doenças parasitárias e infecto-contagiosas;

II – organizar instruções sôbre higiene, profilaxia e combate às doenças e afecções dos animais;

III – Organizar instruções para o Serviço de Polícia Sanitária dos Animais do Exército;

IV – organizar a estatística nosológica e mapas nosográficos;

V – estar ao par do estado sanitário dos animais do Exército e banhos circunvizinhos por intermédio das informações enviadas pelos órgãos de execução dos Serviços (S.V.R e F. V.);

VI – orientar e fiscalizar as medidas higienicas, profiláticas, terapêuticas ou quaisquer outras mandadas adotar;

VII – verificar os atestados de óbitos e têrmos de necropsia de animais, enviados pelos Corpo e Estabelecimentos e tomar as necessárias providências ;

VIII – propor meios e instruções para o intercâmbio, com os serviços correlatas Federais e Estaduais;

IX – tratar das questões referentes:

– à inspeção dos alimentos de origem animal destinados à tropa;

– à inspeção das forrragens;

– ao estudo e organização das tabelas de forragens destinadas aos animais do Exército, de acôrdo com as diversas Regiões Militares, dotações orçamentárias e natureza do serviço;

– à higiene da alimentação compreendendo  tipo de rações e substituições;

X – organizar instruções, com os respectivos testes de exame, para a inspeção dos alimentos de origem animal e forragens para uso nos Corpos e Estabelecimentos;

XI – organizar a estatística dos alimentos de origem animal e forragens inspecionados e rejeitados;

XII – organizar a estatística referente à cultura dos pastos, seu rendimento e consumo;

XIII – conhecer as fontes produtoras de forragens no País propor as convenientes substituições na tabelas, de acôrdo com os recursos locais;

XIV –  estudar as causas de rejeição dos alimentos de origem animal e forragens bem como propor medidas destinadas a saná-las;

XV – estudar as espécies forrageiras mais adequadas  sob o ponto de vista nutritivo e econômico bem como as que melhor se adaptem às várias zonas do país;

XVI – estudar as condições forrageiras dos pastos naturais, do solo da potabilidade das águas e as condições climatéricas das diversas regiões do país;

XVII – estudar as questões referentes à estabulação e invernagem dos animais;

XVIII – colher todos os dados referente ao cultivo e produção das espécies forrageiras;

XIX – propôr meios e instruções para o intercâmbio com os órgãos Federais e Estaduais correlatos, no que concerne às suas atividades ou atribuições.

Art. 17. A Tesouraria terá como chefe um 1º Tenente Intendente do Exército.

Competem-lhe as atribuições previstas no art. 35 do Regulamento nº 3 (R.A.E.)

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

Do Diretor

Art. 18. Ao Diretor de Remonta e Veterinária compete:

I – responsabilizar-se perante o Chefe do Departamento Geral de Administração pelo funcionamento eficiente dos órgãos da Diretoria e do Serviço;

lI – orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes órgãos da Diretoria e do Serviço, baixando diretrizes e instruções ou propondo ao Departamento Geral de Administração, quando escapar à sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;

III – inspecionar e mandar inspecionar o material de veterinária e feradoria, os solípedes distribuídos ou em depósito e os órgãos integrantes do Serviço;

IV – estabelecer normas técnicas de manutenção do material, da criação, higiene e  trato dos solipedes da Remonta;

V – propôr ao Chefe do Departamento Geral de Administração os quadros de efetivos e de dotação do material dos órgãos do Serviço, para o tempo de paz e de guerra;

VI – propôr ao Departamento Geral de Administração as modificações que julgar convenientes, no material e nos órgãos do Serviço.

VII – superintender e fiscalizar a instrução dos órgãos do Serviço;

VIII – apresentar relatórios das inspeções que realizar, assinalando as condições técnicas das unidades administrativas do Exército e sugerindo as medidas que se fizerem mister para melhorá-las;

IX– propôr a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço de Remonta e Veterinária, de acôrdo com os quadros de efetivo e as necessidades do Serviço;

X – designar o pessoal classificado na Diretoria para os diversos órgãos e movimentá-lo, em principio, por proposta dos Chefes interessados;

XI – nomear as comissões necessárias aos estudos concernentes à Diretoria;

XII – regular a compra de animais e determinar as zonas de Remonta;

XIII – ordenar a distribuição dos quantitativos orçamentários do Serviço e fiscalizar o seu emprêgo;

XIV – apresentar a proposta de orçamento anual do Serviço;

XV – colaborar com a Chefia do Departamento Geral de Administração no preparo da mobilização do Serviço;

XVI – manter-se ao corrente das providências tomadas sôbre qualquer epizootia ou enzootia que afetar os animais do Exército ou particulares e solicitar do Departamento Geral de Administração os recursos que se tornarem necessários;

XVII – aprovar as descargas dos animais do Exército na conformidade dêste Regulamento ou por motivo de fôça maior, convenientemente justificado;

XVlII – transferir, de acôrdo com as necessidades do serviço, os animais, de uma para outra Região, ouvindo previamente os respectivos Comandantes;

XIX – superintender e fiscalizar o ensino da Escola Veterinária do Exército;

XX – transferir as praças da D.R.V. de um estabelecimento para outro.

Do Chefe do Gabinete

Art. 19. Ao Chefe do Gabinete incumbe:

I – coordenar  e fiscalizar os trabalhos dos órgãos constitutivos do Gabinete e auxiliar a coordenação das atividades da Diretoria de Remonta e Veterinária (D.R.V.), estabelecendo as ligações entre os seus diferentes órgãos e promovendo em nome do Diretor as ligações externas que se fizerem  necessárias;

II – organizar e mandar confeccionar os boletins com os elementos redigidos pelos órgãos correspondentes,  conferi-los e levar os originais à assinatura do Diretor;

III – organizar e manter sob sua guarda os documentos sigilosos Fazer publicar periodicamente a lista dos citados documentos e a sua finalidade,  afim de orientar os órgãos da Diretoria no estudo de assuntos deles dependentes;

IV – providenciar, quando necessário a publicação dos documentos elaborados pelos diversos órgãos da Diretoria;

V – superintender os trabalhos de tradução de documentos de interêsse a Diretoria, assim como a sua conivente difusão;

VI – assinar “De ordem” os documentos internos, relativos, a assuntos administrativos de natureza corrente ou  outros, sôbre os quais haja a  doutrina firmada e independam, assim, de decisão do Diretor;

VII – receber a apresentação dos oficiais e levá-los, quando fôr o caso, á presença do Diretor;

VIII – encerrar diariamente o livro de ponto dos funcionários civis, apresentando as faltas e determinando as providências para cada caso;

IX – exercer, por delegação do Diretor, as funções de Agente Diretor.

Do Subdiretor de Remonta

Art. 20. – Ao Subdiretor de Remonta incumbe:

I – a responsabilidade pela execução dos encargos afetos aos órgãos que dirige;

II – providenciar junto ao Diretor a nomeação de oficiais que devam constituir as Comissões de Compra de Animais e outras comissões especializadas afetas à Subdiretoria;

III – substituir o Diretor do Serviço nos seus impedimentos;

IV – estudar e propôr medidas visando o incentivo da criação de equinos e muares e o seu aperfeiçoamento no Pais;

V – propôr a aquisição e distribuição de animais de serviço e reprodutores, tendo em vista atender às necessidades do Exército;

VI – orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes órgãos da Subdiretoria, baixando diretrizes e instruções ou propondo ao Diretor, quando escapar á sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;

VII – propôr ao Diretor os quadros de efetivos e dotações dos órgãos de Remonta para o tempo de paz e de guerra;

VIII – decidir sôbre as questões técnico-administrativas da competência da Subdiretoria e submeter à decisão do Diretor as que escaparem à sua alçada;

IX – indicar ao Diretor os oficiais que convenham ao serviço da Subdiretoria;

X – distribuir pelas Divisões as praças e civis que forem designados para servir na Subdiretoria.

Do Subdiretor de Veterinária

Art. 21. Ao Subdiretor de Veterinária incumbe:

I – estudar e resolver os assuntos de sua Subdiretoria, submetendo à consideração do Diretor d Remonta e Veterinária aqueles cujas soluções estejam fora da sua alçada;

II – entender-se com os Comandantes de Regiões e Agentes Diretores das Unidades Administrativas;

III – orientar, coordenar e dirigir a ação dos órgãos de veterinária e estabelecer as normas necessárias ao seu desenvolvimento;

IV – organizar a proposta de orçamento da Subdiretoria;

V – promover, classificar e transferir os enfermeiros veterinários e ferradores;

VI – fazer a movimentação do pessoal de Veterinária, de acôrdo com a Lei de Movimentação dos Quadros;

VII – nomear as comissões necessárias ao estudo de assuntos concernentes à Subdiretoria;

VIII – fazer publicar em boletim, as ordens e alterações que devam chegar ao conhecimento dos órgãos e estabelecimentos dependentes;

IX – distribuir pelas Divisões praças e civis empregados na Subdiretoria;

X – remeter á Diretoria de Recrutamento os resumos das fés de ofício dos oficiais veterinários transferidos para a reserva;

XI – remeter ao Supremo Tribunal Militar os processos relativos á concessão de medalhas militares com passadeiras aos oficiais e praças do Serviço Veterinário;

XII – transferir, de acôrdo com as necessidades do serviço, o material de uso veterinário, de uma para outra Região, ouvindo previamente os respectivos Comandantes;

XIII – autorizar providências urgentes sôbre qualquer epizootia ou enzootia que afete os animais do Exercito e participá-las ao Diretor;

XIV – receber os quantitativos atribuídos à Subdiretoria e empregá-los na forma dêste Regulamento e Regulamento nº 3;

XV – autorizar o fornecimento dos pedidos de material veterinário;

XVI – apresentar a proposta para fixação do pessoal de Veterinária;

XVII – organizar o relatório anual do Serviço na parte relativa à Veterinária;

XVIII – manter ligação com os órgãos correlatos Federais e Estaduais sôbre assuntos de interêsse para o serviço relativo à Veterinária;

XIX – informar às autoridades civis o aparecimento de epizootias nos animais do Exército e vizinhanças das Guarnições.

Dos Chefes de Divisões

Art. 22. São atribuições de Chefe de Divisão:

I – responsabilizar-se pela fiel execução dos trabalhos afetos à sua Divisão;

II – receber, distribuir e encaminhar o expediente;

III – estabelecer normas de prioridade na execução dos trabalhos distribuídos aos Adjuntos, tendo em vista a urgência e importância dos mesmos;

IV – responder pela ordem e disciplina da Divisão;

V – fiscalizar freqüentemente a escrituração de todos os serviços da Divisão;

VI – solicitar ao Subdiretor os meios necessários ao bom andamento da Divisão.

Dos Adjuntos

Art. 23. Os Adjuntos são auxiliares dos respectivos Chefes.

Incumbe-lhes:

I – cumprir e fazer cumprir as ordens dos Chefes;

II – auxiliá-los em todos os trabalhos a seu cargo;

III – informar e dar parecer sôbre os assuntos que lhes forem distribuídos;

IV – solicitar os documentos necessários a qualquer estudo ou fiscalização;

V – propôr medidas que facilitem o serviço;

VI – levar ao conhecimento do Chefe qualquer irregularidade verificada nos documentos sujeitos ao seu estudo ou no serviço.

VII – substituir o Chefe no seu impedimento.

Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1946. – Canrobert P. da Costa.