DECRETO N

DECRETO N. 22.030 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1946

Aprova o Regulamento  da Diretoria Pessoal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º 1, da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Pessoal que com êste baixa, assinado pelo General da Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Conrobert P. da Costa.

Regulamento da Diretoria do Pessoal

TITULO I

Generalidades

Art. 1º A Diretoria do pessoal (D. P.) diretamente subordinada ao Departamento Geral de Administração. e o órgão de   administração e fiscalização do pessoal das Armas

Incumbe-lhe, essencialmente, prover em pessoal das Armas, ás necessidades dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições.

Art. 2º A Diretoria exerce a ação peculiar, de acôrdo com as disposições dêste regulamento sôbre:

a) os oficiais das Armas, da ativa ou da reserva convocados;

b) as praças distribuídas pelas Armas e Contigentes das Armas.

Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições de que trata o artigo anterior, a Diretoria entende-se diretamente com as Grandes Unidades Serviços, Comandos de Armas, corpos de tropa, Estabelecimentos e Repartições.

TITULO II

Organização e competência

CAPÍTULO I

Da Diretoria

Art. 4º A Diretoria do Pessoal compreende:

– Diretor;

– Gabinete e órgãos auxiliares;

– Duas Divisões.

Art. 5º A Diretoria, compete:

a) providenciar a distribuição do pessoal das Armas, de acôrdo com os quadros de organização e as necessidades dos Corpos de Tropa, Estabelecimento e  Repartições do Exercito.

b) tratar das questões de caráter Geral e individual relativas ao pessoal das  A Armas:

c) organizar, orientar e centralizar a coleta de informações necessárias ao conhecimento da vida militar e civil do pessoal das Armas, na conformidade  das leis e instruções em vigor.

d) colaborar com o D. G. A no preparo da mobilização, nas condições previstas nêste Regulamento;

e) providenciar sôbre a aplicação oportuna da legislação referente aos direitos e deveres do pessoal das Armas;

f) prestar informações periódicas ou quando solicitadas, relativas a efetivos em oficiais e praças.

CAPÍTULO II

DO GABINETE

Art. 6º O Gabinete ( Gab. D. P.) compreende:

– Chefia;

– Duas Seções;

– Seção litográfica;

– Contigente;

– Órgãos auxiliares;

–Seção administrativa;

–Tesouraria e Almoxarifado;

– Portaria;

Art. 7º Ao Gabinete incumbe:

a) Auxiliar o Diretor no estudo das questões inerentes à administração da repartição, que não forem da competência das Divisões;

b) preparar o expediente que não seja privativo das Divisões para ser submetido à assinatura do Diretor;

c) receber, expedir ou arquivar tôda correspondência da Diretoria;

d) distribuir ou fazer distribuir pelas Divisões e órgãos auxiliares do próprio Gabinete, os documentos da correspondência ordinária, separando os que pela sua importância devam ser apresentados ao Diretor antes da sua distribuição;

c) receber, expedir ou arquivar tôda a correspondência da Diretoria;

d) distribuir ou fazer distribuir pelas Divisões e órgãos auxiliares do próprio Gabinete, os documentos da correspondência ordinária, separando os que pela sua importância devam ser apresentado ao Diretor antes da sua distribuição;

e) recebe, protocolo ou arquivar, em cofre especial, regulamentos instruções e demais documentos de caráter sigiloso. distribuindo-os pelas Divisões, quando fôr o caso;

f) tratar das questões relativas à apresentação dos oficiais e aspirantes a oficial;

g)  tratar das questões referentes a todo o pessoal da repartição, quer de

caráter geral, quer individual.

§ 1º A 1ª Seção incumbe: administração; disciplina, boletim diário; ordens diárias; mapas de efetiva do pessoal da própria Diretoria; movimentação interna dêsse  pessoal ; apresentações de oficiais à Diretoria ou a outro qualquer órgão, inclusive para requisições de passagens; licença. recompensas; direção do pessoal praça e civil da Diretoria; escalas de serviço; relações com o Serviço de Justiça; correio; encargos próprio de elemento associado relativos à Diretoria; transportes; ligações com os Serviços subordinados ao Departamento Geral de Administração; estatística relativa a pessoal das Armas; organização e conservação do arquivo da Diretoria.

§ 2º A Seção incumbe: boletins sigilosos; correspondência reservada e criptografia; redação da, correspondência da Diretor; recebimento e distribuição de regulamento  instruções, etc., de caráter sigiloso. notas de serviço, medalhas e condecorações de oficiais e praças da repartição, planos ou normas de distribuição do pessoal biblioteca.

§ 3º A Seção Administrativa compete

a) a execução dos encargos discriminados na legislação em vigor para èsse órgão;

b) auxiliar o agente diretor na administração interna da Diretoria.

§ 4º A Tesouraria e Almoxarifado incumbe:

a) todo o movimento de fundos e de material da Diretoria;

b) as demais atribuições previstas nos regulamentos vigentes.

§ 5º A Portaria compete;

a) fixar e fiscalizar os serviços dos serventes, inclusive o de fachina;

b) assegurar a guarda e asseio das divergências das diversas dependências da, Diretoria;

c) abrir e fechar, nas horas regulamentares e nas que forem determinadas, as diversas dependências da Diretoria.

§ 6º O Contingente abrange as praças em serviço na Diretoria e é comandado pelo Adjunto da 1ª Seção do Gabinete.

§ 7º A seção litográfica é subordinada à 1ª Seção, da qual faz parte.

CAPITULO III

DAS DIVISÕES

Art. 8º A 1ª Divisão D-l), encarregada do movimento e dos assuntos gerais e de  caráter individual referentes a oficiais, compreende:

– Chefia da Divisão;

– 1ª Seção (S-1) – Infantaria;

– 2ª Seção (S-2) – Cavalaria;

– 3ª Seção (S-3) – Artilharia;

– 4ª Seção (S-4) – Engenharia,

inclusive Transmissões;

– 5ª Seção (S-5) – Estabelecimentos e Repartições das Armas.

Art. 9ª A 1ª. Divisão compete:

a) estudar e propor a movimentação de oficiais em face das necessidades dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições;

b) estudar e dar parecer sôbre todas as questões de caráter geral e individual atinentes a oficial e ao serviço;

c) organizar as Fés de Ofício destinadas à Comissão de Promoções do Exercito e as Alterações dos oficiais pertencentes à Diretoria, adidos ou agregados á mesma;

d) centralizar a coleta de informações sôbre a vida militar e civil dos oficiais;

e) providenciar sôbre o destino de mobilização dos oficiais da ativa, que não sejam do Q. E. M. A., nem estejam previstos pelo Estado Maior do Exército, para inclusão nesse quadro em determinada época;

f) providenciar de acôrdo com as instruções do D. G. A., para que sejam convocados, na forma das disposições em vigor os oficiais necessários ao complemento dos quadros que lhe estão afetos, indicando numèricamente essas necessidades.

Parágrafo único. As Seções no que lhes compete, incumbe:

a) estudar a movimentação dos oficiais e organizar as respectivas propostas de acôrdo com as ordens  recebidas nesse sentido;

b) organizar as propostas de agregação de oficiais , bem como os processos de transferência para a reserva, reforma e reversão ao serviço ativo.

c) encaminhar, nas épocas previstas no regulamento respectivo, os documentos destinados à Comissão de Produtos do Exército;

d) manter em dia os fichários relativos aos oficiais, bem como o da  situação do efetivo dos Corpos de Tropa, Repartições, Estabelecimentos, etc.;

e) informar diàriamente a situação dos oficiais em término de trânsito ou licença;

f) Organizar as fôlhas de alterações dos oficiais da Diretoria ou a ela adidos ou agregados, bem como os documentos para promoções relativos aos mesmos;

g) manter sob sua responsabilidade os documentos relativos aos oficiais e o arquivo sigiloso das fichas de informações semestrais;

h) passar certidões requeridas, na forma da Lei;

i) organizar e manter em dia um registro de informações relativas aos oficiais, a fim de facilitar a escolha dos mesmos para determinadas funções;

j) organizar o expediente relativo à concessão de medalha militar;

l) registrar, à medida que forem tornados públicos, e organizar, os dados para a confecção do Almanaque do Exército, a fim de serem remetidos, na devida época, ao Departamento Geral de Administração;

m) colaborar, de acôrdo com as ordens estabelecidas pela Divisão, e nos prazos por ela fixados, nos quadros e mapas de situação de efetivos a serem apresentados pela Diretoria ao D. G. A.;

n) organizar, calcado nos quadros de efetivos e para uso interno da Diretoria, o quadro geral dos oficiais de sua Arma, subdividindo-o em Q. O., Q. S. P., Q. S. G., Q. T. A. e Q. E. M. A., assinalando nos três primeiros as vagas preenchidas por oficiais do Q. A. O.;

o) dar destino de mobilização aos oficiais da ativa, que não sejam do Q. E. M. A. e aos oficiais da Reserva convocados;

p) prover as Chefias das Seções Mobilizadoras da Arma e das C. R., após o estudo das propostas encaminhadas por intermédio do D. G. A.;

q) estudar a organização fixada para os corpos da Arma, solicitando providências ou esclarecimentos sôbre qualquer assunto que interesse a seus trabalhos;

r) manter em ordem e em dia o arquivo das fôlhas de alterações dos oficiais da Arma;

s) à 1º Seção (S-1), cabe também, tratar das questões relativas a oficiais músicos.

Art. 10. A 2º Divisão (D-2), encarregada do movimento e assuntos gerais e de caráter individual referentes a praças, compreende:

– Chefia da Divisão;

– 1º Seção (S-1) – Infantaria;

– 2º Seção (S-2) – Cavalaria;

– 3º Seção (S-3) – Artilharia;

– 4º Seção (S-4) – Engenharia, inclusive Transmissões;

– 5º Seção (S-5) – Estabelecimentos e Repartições.

Art. 11. À Divisão compete:

a) estudar e propor a movimentação de praças para o complemento dos efetivos dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições;

b) estudar e dar parecer sôbre tôdas as questões de caráter geral e individual referentes a praças;

c) estudar a organização dos quadros de efetivos dos Contingentes das Armas e revê-los anualmente, em vista, das propostas apresentadas pêlos órgãos interessados e das instruções baixadas pelo D. G. A.

Parágrafo único. As Seções (S-1), (S-2), (S-3), (S-4) e (S-5) compete:

a) estudar e organizar as propostas relativas à movimentação de subtenentes, sargentos e demais praças;

b) organizar os processos de transferência para a reserva, reforma e reversão ao serviço ativo das praças;

c) controlar o trânsito de subtenentes e sargentos movimentadas de uma para outra Região Militar;

d) organizar e manter em dia o fichário dos subtenentes e sargentos (inclusive músicos) e o dos efetivos dos Corpos de Tropa;

e) colaborar, de acôrdo com as normas estabelecidas pela Divisão e dentro dos prazos fixados, nos mapas de efetivos a serem apresentados pela Diretoria;

f) organizar, nas épocas oportunas, os documentos para promoção de subtenentes a serem fornecidos à respectiva Comissão;

g) registrar, para serem remetidas do Departamento Geral de Administração, nas épocas oportunas, as alterações necessárias à  organização do Anuário dos subtenente e sargentos;

h) organizar, para uso interno da Diretoria, um quadro geral dos subtenentes e sargentos de cada arma, especificando o destino e especialidade.

TITULO III

Do pessoal e suas atribuições

CAPÍTULO I

QUADRO DO PESSOAL

Art. 12. Os cargos previstos na organização da Diretoria são exercidos:

a) Diretor – General de Brigada;

b) Ajudante de Ordens – Capitão do Q. S. G.;

c) Chefe de Gabinete – Coronel do Q. E. M. A.;

d) Chefe da Seção Administrativa Major do Q. S. G.;

e) Chefes de Divisão – Tenentes-Coronéis do Q. S. G.;

f) Chefes de Seção do Gabinete –

1ª Seção – Major do Q. S. G.

2ª Seção – Major do Q. E. M.;

g) adjuntos das Seções do Gabinete: 1ª Seção: 1ª e 2ºs Tenentes do Q. A. O. – 2ª Seção: 2º Tenente do Q. A. O.;

h) adjuntos das Divisões – Majores do Q. S. G.;

i) tesoureiro – Capitão do Q. I. E.;

j) almoxerife – 1º Tenente do Q. A. O. - I. E.;

l) chefes de Seção – Capitães do Q. S. G. e do Q. S. P.;

m) auxiliares das Divisões – 2ºs Tenentes do Q. A. O. – Seções da

1ª Divisão: 1ºs Tenentes do Q. A. O. – Seções da 2ª Divisão: 1ºs e 2ºs Tenentes do Q. A. O. e 2º Tenente Mestre de Música.

Art. 13. Além dos oficiais previstos no artigo anterior, a Diretoria, para execução dos seus mistéres, contará com as praças constantes do Quadro anexo. Essas praças são grupadas no Contigente da Diretoria, sob o comando do Adjunto da 1ª Seção do Gabinete.

Parágrafo único – A Diretoria disporá de funcionários civis, segundo a lotação fixada e o pessoal extranumerário que for necessário, conforme as exigências do respectivo serviço.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

Art. 14. Compete ao Diretor:

a) dirigir o pessoal da Diretoria, efetivo, adido e agregado, bem como o em trânsito, exercendo sôbre todos ações correspondentes às previstas para os comandos de Arma da D. I., particularmente a de comando, naquilo que for apliàvel à sua repartição;

b) exercer ou delegar (na forma do art. 22 do Regulamento de Administração do Exército, a administração do material e a gerência dos créditos atribuídos à Diretoria;

c) manter com o Chefe do D. G. A. estreita ligação, a fim de assegurar continuidade e uniformidade nas atividades da Diretoria;

d) resolver, em nome do Chefe do Departamento Geral de Administração, as questões sôbre as quais já esteja firmada doutrina e que se retiram ao pessoal do Exército, bem como as que lhe forem delegadas por aquela autoridade;

e) apresentar até o dia 15 de fevereiro de cada ano, o Relatório Anual das atividades da Diretoria;

f) remeter ao Ministério, trimestralmente, por intermédio do Departamento Geral de Administração e quando houver vaga, a proposta de nomeação de subtenentes ou informar, à referida autoridade, nas mesmas épocas, não existir vagas a preencher;

g) assinar todos os documentos dirigidos aos oficiais-generais, os que encerrem recomendações, punições e elogios relativos a militares adidos, agregados à Diretoria ou em trânsito e as soluções de consultas ou interpretações das leis vigentes, podendo delegar atribuições ao chefe do Gabinete para assinar (por ordem) os demais;

h) remeter ao Departamento Geral de Administração as alterações que devam ser publicadas no Boletim do Exército e as necessárias à organização do Almanaque Militar e do Anuário dos subtenentes e sargentos.

Art. 15. Compete ao Chefe do Gabinete:

a) exercer as atribuições de Comandante de Corpo sôbre todo o pessoal efetivo da Diretoria, e, quando delegadas, as funções de agente diretor da respectiva Unidade Administrativa;

b) dirigir o serviço do Gabinete, orientando os Chefes de Seção ou adjuntos, sôbre os respectivos trabalhos e fiscalizando a sua execução;

c) exercer ação direta e pessoal sôbre a organização e funcionamento do arquivo de Informações sigilosas e sôbre os trabalhos de preparação para a guerra da própria Diretoria;

d) regular, de acôrdo com o Diretor, o funcionamento do serviço corrente e diário:

e) assinar em nome do Diretor e segundo suas atribuições, o expediente de pronto andamento:

f) despachar com o Diretor os papéis que dependam da sua decisão, ficando por êles responsável, até que sigam a sues destinos;

g) receber a correspondência sigilosa, abri-la e mandar registra-la, por oficial, em livro (protocolado) sob a guarda dêste, para em seguida ser distribuída;

h) receber as apresentações dos oficiais até o pôsto de Tenente-coronel inclusive se a isso autorizado, podendo delegar ao Chefe da 1ª Seção do Gabinete a dos majores, capitães, oficiais subalternos e aspirantes a oficial;

i) ultimar o Relatório anual, consoante as instruções do Diretor e os trabalhos apresentados pelos Chefes de Divisão e dos Orgãos Auxiliares;

j) rubricar os livros de escrituração que não pertençam às Divisões nem aos Orgãos Auxiliares;

l) conferir com o original as cópias do boletim da Diretoria, autenticando-as;

Art. 16. – Compete aos Chefes de Seção do Gabinete:

a) elaborar os boletins da Diretoria:

b) ter sob sua guarda os documentos de caráter ostensivo (1ª Sec.) e sigiloso (2º Sec.) distribuídos ao Gabinete;

c) responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Seção, incluindo-se à da 1ª Seção o material em uso na Chefia do Gabinete;

d) dirigir e coordenar os trabalhos das respectivas Seções.

Art. 17. – Compete aos Adjuntos das Seções do Gabinete:

a) auxiliar o Chefe da Seção na escrituração e fiscalização da carga distribuída;

b) encarregar-se do serviço de Protocolo e Arquivo da Diretoria, ostensivo ou não, de acôrdo com as Instruções em vigor a êsse respeito;

c) executar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Chefe de Seção, esforçando-se pela sua perfeita execução, sendo responsáveis pelas incorreções verificadas.

Art. 18. – Ao Chefe da Seção Administrativa compete:

a) assegurar a execução dos trabalhos atribuídos aos órgãos auxiliares;

b) prestar ao Gabinete e às Divisões tôdas as informações necessárias e relativas a assunto de sua esfera de atribuições normais.

Parágrafo único – Ao encarregado da Portaria compete:

a) determinar, dirigir e fiscalizar o serviço de limpeza e asseio das dependências da Diretoria;

b) organizar o mapa carga do material sob sua guarda, ficando responsável pelos extravios;

c) abrir e fechar os compartimentos das dependências da Diretoria, nas horas regulamentares ou nas que lhe forem determinadas, utilizando, para isso, praças ou serventes distribuídos permanentemente pelo Gabinete e Divisões;

d) receber e entregar a correspondência, livros, papéis e encomendas destinados à Diretoria, quando entregues à Portaria;

e) promover a pronta remessa e entrega dos documentos expedidos pela Diretoria.

Art. 19. – Compete ao Chefe da Divisão:

a) orientar e fazer executar os trabalhos de sua Divisão, fazendo-se auxiliar pelos Chefes de Seção e Adjunto;

b) submeter à apreciação e despacho do Diretor, todos os trabalhos e o expediente da Divisão;

c) assinar todos os trabalhos, propostas ou pareceres que devam ser submetido à decisão do Diretor;

d) assinar as Fés de Oficio para promoção, relações de alterações ou documentos equivalentes, bem como as certidões mandadas fornecer;

e) rubricar os livros de escrituração pertencentes a Divisão;

f) recaber, o Chefe da 2ª Divisão, as apresentações das praças, se autorizado, podendo delegar essa incumbência ao Auxiliar da Divisão.

Art. 20. – Ao Adjunto da Divisão compete:

a) responsabilizar-se pelo recebimento, expedição, protocolo e arquivamento dos documentos de caráter sigiloso destinadas à Divisão;

b) organizar e executar o expediente da Divisão não privativo das Seções;

c) distribuir, pelas Seções, os documentos entrados, de acôrdo com as normas estabelecidas pela Divisão e após fazer procotolá-dos pelo Auxiliar, se ostentivos;

d) manter em dia o registro dos documentos recebidos e expedidos;

e) responsabilizar-se pela carga dos regulamentos, impressos, instrunções, etc., da Divisão, bem como pela de todo o material a ela distribuído.

Parágrafo único. Ao Auxiliar da Divisão cabe desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe.

Art. 21. Ao Chefe de Seção das Divisões  competente:

a) dirigir, distribuir e coordenar todos os trabalhos afetos à sua Seção sendo responsável pela perfeita execução dos mesmos perante o Chefe de Divisão;

b) encarregar-se de certos trabalhos especiais que, a seu critério, devam ser executados diretamente por si;

c) comunicar ao Chefe de Divisão, logo após o início do expediente, as faltas em sua Seção e, quando fôr o Caso, qualquer ocorrência que não lhe caiba resolver.

Art. 22. Compete ao Auxiliar de Seção das Divisões:

a) estudar os assuntos e redigir os ofícios e outros documentos que lhe forem determinados pelo Chefe da Seção, sendo responsável, perante êste, pela exatidão dos contextos dos mesmos;

b) realizar tôdas as tarefas e serviços, determinadas pelos Chefes de Seção ou outros chefes imediatos, que decorram dos encargos da Repartição onde serve, ou da sua situação hierárquica.

CAPÍTULO III

DAS NOMEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

Art. 23. A movimentação do pessoal militar da Diretoria é feita de acôrdo com a Lei de Movimento de Quadros.

Quando o militar incluído possa exercer mais de uma função das previstas na Repartição, cabe ao Diretor fixar qual deverá ser a exercida.

TÍTULO IV

Da nomeação dos subtenentes

Art. 24. A fim de selecionar os candidatos à nomeação a subtenente, funcionará na Diretoria a Comissão de que trata o art. 8º do Decreto-lei nº 2.264, de 3 de junho de 1940, com a seguinte constituição:

a) Membros efetivos:

Presidente – Diretor do Pessoal.

Membros – Chefe do Gabinete – Chefe da 2ª Divisão:

b) Membros variáveis:

Dois Chefes de Seção da 2ª Divisão;

c) Secretário;

Auxiliar do Chefe da 2ª Divisão.

Parágrafo único. Os membros variáveis serão substituídos trimestralmente, após a reunião da Comissão, a que se refere o artigo seguinte

Art. 25. Trimestralmente, a Comissão reunir-se-á, a fim de tomar conhecimento das vagas existentes, estudar a documentação fornecida pelas Seções e selecionar os candidatos.

Parágrafo único. Da reunião será, lavrada uma ata em livro a êste fim especialmente destinado.

Art. 26. O Secretário fará a escrituração dos trabalhos da Comissão, bem como a redação da proposta a ser apresentada ao Departamento Geral de Administração, ficando responsável pelos documentos utilizados ou elaborados, que constituem carga da mesma comissão.

TÍTULO V

Disposições complementares

Art. 27. Para efeito das prescrições contidas nos diversos Regulamentos que forem aplicáveis à Diretoria, são estabelecidas as seguintes correspondências funcionais:

a) Diretor do Pessoal – Comandante de Arma de D. I.;

b) Chefe do Gabinete – Comandante de Corpo:

c) Chefe de Seção do Gabinete – Comandante de Unidade incorporada;

d) Adjunto de Seção do Gabinete – Comandante de fração de sub-unidade (e ainda Capitão Ajudante e 1º Tenente Secretário, os da 1ª Seção);

e) Chefe da Seção Administrativa – Fiscal Administrativo;

f) Capitão Tesoureiro e 1º Tenente Almoxarife – Chefes de serviço regimental;

g) Chefe de Divisão – Comandante de Unidade incorporada;

h) Adjunto de Divisão – Comandante de sub-unidade;

i) Demais funções exercidas por oficiais – Comandante de fração de sub-unidade.

TÍTULO VI

Disposições transitórias

Art. 28. A Diretoria do Pessoal é, nesta data, mandada organizar com o pessoal, material e demais recursos de tôda a ordem e nas dependências da Diretoria das Armas criada pelo Decreto nº 10.998, de 3 de dezembro de 1942, ora extinta, por fôrça do Decreto-lei nº 9.100, de 27 de março de 1946.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1946. – Canrobert P. da Costa.