decreto nº 22.029, de 7 de novembro de 1946.
Aprova o quadro do Pessoal do Departamento Técnico e de Produção do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, n.º I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica aprovado o Quadro do Pessoal do Departamento Técnico e de Produção do Exército (Oficiais) que com este baixa, assinado pelo General da Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro de Guerra.
Art. 2.º O Quadro a que se refere o artigo anterior, substitui o de igual denominação no Regulamento do Departamento Técnico e de Produção do Exército, aprovado pelo decreto número 21.738, de 30de agosto de 1946.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa