decreto nº 22.027, de 6 de novembro de 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção do trecho Itanguá-Bonsucesso, prolongamento da ligação Bonsucesso-Engenheiro Bley, da linha São Paulo-Engenheiro Bley.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e seis milhões, seiscentos e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 106.605.360,90), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do trecho Itanguá (Estrada de Ferro Sorocabana) a Bonsucesso (Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina), prolongamento da ligação Bonsucesso-Engenheiro Bley, da estrada de ferro de bitola larga a ser construída entre a cidade de São Paulo e a estação de Engenheiro Bley, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana