DECRETO Nº 22.002, DE 28 DE Outubro DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de dois edifícios, em Ponta Grossa - Km 252.083, da linha Itararé-Pôrto União da Vitória, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros (Cr$355.000,00) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, de dois edifícios, em Ponta Grossa, Quilômetro 252.083, da linha Itararé-Pôrto União da Vitória, destinados ao 2º Distrito Telegráfico e a lavanderia.

Parágrafo único. Tendo constado do Orçamento de Inversões para 1945, da referida Rêde a importância de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) para o mesmo fim, o restante da despesa respectiva, na quantia de duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros (Cr$250.000,00), correrá a conta do Orçamento de Inversões para 1947, da mencionada Rêde.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana