DECRETO N. 21.989 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito os ternos de deserção lavrados contra oficiais
O Chefe do Governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os segundos tenentes Julio Ximenes, farmacêutico; Hilbernon Maximiano da Silva, veterinário, e 2º tenente Luiz Blotez Condado, e consequente agregação á arma e quadros a que pertencem, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.