DECRETO N

DECRETO N. 21.984 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 3:892$1, destinado ao pagamento dos vencimentos que, no período de 18 de abril a 31 de dezembro de 1932, competem ao bacharel Oscar Castilho Daltro, posto em disponibilidade como oficial da Secretaria da Corte de Apelação do Distrito Federal por decreto do citado dia 18 de abril

O Chefe do Governo Provisório da República dos estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 do decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial na importância de três contos oitocentos e noventa e dois mil e cem réis (3:892$1), destinado a atender, no período de 18 de abril a 31 de dezembro deste ano, ao pagamento dos vencimentos, na razão mensal de 418$5, que competem ao bacharel Oscar Castilho Daltro, posto em disponibilidade como oficial da Secretaria da Corte de Apelação do Distrito Federal, por decreto do citado dia 18 de abril último, visto contar mais de 21 anos de serviço federal.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Afranio de Mello Franco.