DECRETO N

DECRETO N. 21.969 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1932

Transfere a importância de 6:000$0 da subconsignação n. 36 para a de n. 37, – Material – da verba 11 do art. 7º do decreto número 21.059, de 18 de fevereiro de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Artigo único. Fica transferida a importância de seis contos de réis (6:000$0) do crédito da subconsignação n. 36 da parte – Material – da verba 11, do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, para o da subconsignação n. 37 da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.