DECRETO N. 21.961 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1932
Autoriza a permuta de imoveis na cidade de São Salvador (Estado da Baía)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que propôs a extinta Diretoria Geral dos Telégrafos e o que consta do aviso n. 2.573, de 4 do corrente mês, do Ministério da Marinha,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a permuta do terreno de propriedade da União, situado na cidade de São Salvador (Estado da Baía), na quadra I, abrangendo os lotes 1 a 8 e 16 e 17, com área de 1.444 metros quadrados, por outro de propriedade da Companhia Imobiliária da Baía e com igual área, situado na mesma cidade, na Praça da Inglaterra, independentemente de qualquer compensação, de acordo com as plantas que com este baixam, assinadas pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas; dispensadas as formalidades de que trata o art. 814, do regulamento geral de Contabilidade Pública.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.