Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.955, DE 15 DE OUTUBRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção de uma variante pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância total de Cr$4.217.453,10 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e dez centavos), os quais com este baixam, devidamente rubricado, para a construção da variante de Campo Grande-Lagoa Rica, entre o km 870 e 888, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva