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DECRETO N. 21.941 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1932
Suprime a 5ª coletoria das rendas federais na capital do Estado São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a 5ª coletoria das rendas federais na capital de Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.