DECRETO N

DECRETO N. 21.938 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1932

Determina que o 7 de setembro seja considerado o dia da festa nacional brasileira

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade conferida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que dessa personalidade, adquirida com a independência, decorrem todos os direitos, todas as atividades que, em seu conjunto, caracterizam a vida das nações livres;

Considerando que a nossa Independência foi a conseqüência de uma larga luta de idéias e tendências, afirmadas em memoráveis campanhas liberais;

Considerando que nenhum episódio da nossa histórica, exprime melhor o espírito de unidade e sentimento de pátria, do que o acontecimento que se desenrolou a 7 de setembro de 1822 às margens do Ipiranga, quando o príncipe D. Pedro lançou o grito de “Independência ou Morte”,

decreta:

Art. 1º A data de 7 de setembro será considerada o Dia da Festa Nacional Brasileira, e, como tal, deverá ser comemorada em todo o território nacional e nas repartições brasileiras no estrangeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Afranio de Mello Franco, ministro das

Relações Exteriores e interino da Justiça e Interior.

Washington F. Pires.

Protogenes Guimarães.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.

José Americo de Almeida.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Mário Barbosa Carneiro, encarregado de

expediente da Agricultura na ausência

do ministro.

Oswaldo Aranha.