DECRETO Nº 21.936, DE 12 DE outuBRO DE 1946.
Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca, concessionária dos serviços de eletricidade nos municípios de Corinto, Curvelo e Diamantina, Estado de Minas Gerais, a ampliar as suas atuais instalações, mediante a montagem de um novo grupo hidroelétrico de 3.000 C. V. e a construção de um canal de reserva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de Março de 1940;
CONSIDERANDO que a medida, requerida pela interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca, concessionária dos serviços de eletricidade nos municípios de Corinto, Curvelo e Diamantina, no Estado de Minas Gerais, fica autorizada a construir um canal de reserva e a instalar um novo grupo hidroelétrico de 3.000 C. V. na usina de sua propriedade situada no rio Paraúna, nos limites dos municípios de Conceição, Curvelo e Diamantina, no mesmo Estado de Minas Gerais..
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autoridade, a interessada obrigar-se-á:
I - Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da agricultura, dentro de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
II - Apresentar, à mesma Divisão, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de Outubro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior