DECRETO N

DECRETO N. 21.930 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e, Negócios Interiores o crédito especial de 3:127$5, para pagamento dos vencimentos que competem a Alfredo Pimentel Pereira, no período de 23 de maio a 31 de dezembro de 1932, por ter e posto em disponibilidade no cargo de auxiliar de escrita da Imprensa Nacional, por decreto de 23 de maio citado

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de três contos cento e vinte e sete mil e quinhentos réis (3:127$5), para pagamento dos vencimentos que competem a Alfredo Pimentel Pereira, no período de 23 de maio a . 31 de dezembro de 1932, por ter sido posto em disponibilidade no cargo de auxiliar de escrita da Imprensa Nacional, por decreto de 23 de maio citado.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Afranio de Mello Franco.