DECRETO Nº 21.924, DE 9 DE OUTUBRO DE 1946.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, os terrenos onde estão situados os prédios números 54/56, 66/68, 70/74, 78 da Rua Santo Cristo e 30 da Avenida Cidade de Lima, nesta Capital, conforme planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. DUTRA

Edmundo de Macedo Soares e Silva