DECRETO N. 21.898 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1932
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de 15:000$0, para ocorrer às despesas de material de consumo que correm pela verba 1ª da respectiva Secretaria de Estado
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à exposição que lhe fez o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito de quinze contos de réis (15:000$0), suplementar à subconsignação n. 2 – Material de consumo – Consignação Material – da verba 1ª – Secretaria de Estado, do art. 8º do decreto número 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.