DECRETO N. 21.888 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1932
Modifica os orçamentos para construção da linha, obras de arte e edifícios dos km 52, a 100 da variante de Araçatuba a Jupiá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, aprovados pelo decreto n. 21.447, de 27 de maio de 1932.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que expôs a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e de acordo com o parecer do consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam modificados, dentro do limite das respectivas importâncias totais, os orçamentos para construção da linha, obras de arte e edifícios dos km 52 a 100 da variante de Araçatuba a Jupiá, naquela Estrada, aprovados pelo decreto n. 21.447, de 27 de maio do corrente ano, os quais com este baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, daquele Ministério.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.