DECRETO N. 21.877 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1932
Aprova a deliberação da Nord-Deutsche Versicherungs-Gesellschaft, com, sede em Hamburgo, Alemanha, aumentando seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de 500:000$ para 1 .000 :000$0
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Nord-Deutsche-Versicherungs-Gesellschaft, com sede em Hamburgo, Alemanha, autorizada a operar no país em seguros e resseguros terrestres e marítimos pelo decreto n. 17.619, de 5 de janeiro de 1927, resolve aprovar a sua deliberação de 30 de abril do ano corrente, aumentando o seu capital de responsabilidade para as operações no Brasil de 500:000$ (quinhentos contos de réis) para 1.000:000$ (mil contos de réis), conforme o documento que a este acompanha, continuando a Companhia integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser promulgados sobre o objeto de suas operações.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetUlio Vargas.
Oswaldo Aranha.