DECRETO Nº 21.875, DE 27 DE setembro DE 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiros Gustavo Avelino Correia, José de Alcântara de Oliveira Machado Filho e Manfredi Abílio Brandi, a pesquisar argila, arêia e associados, no município de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadão brasileiros Gustavo Avelino Correia, José de Alcântara de Oliveira Machado Filho e Manfredi Abílio Brandi a pesquisar argila, arêia e associados, no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e setenta e nove hectares e quarenta e oito ares (279,48 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85 m), no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NW), do marco quilométrico cinqüenta e seis (Km 56), da Estrada de Ferro São Paulo Railway. O primeiro (1º) lado, a partir do vértice considerado, com setecentos e quarenta e três metros (743 m) e onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’ NW), alcança a margem esquerda do rio Tamanduatei: sob êste rio até encontrar a reta que parte do ponto de origem com quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (48º 45’ NE); dêsse ponto os lados que se seguem têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), trinta e três graus nordeste (33º NE); quatrocentos e dois metros e cinqüenta centímetros (402,50m), sessenta e oito graus e dezessete minutos nordeste (68º 17’ NE); mil novecentos e quatorze metros e cinqüenta e centímetros (1914,50 m), cinqüenta e um graus e quarenta e três minutos noroeste (51º 43’ NW); setecentos e doze metros (712 m), trinta e seis graus e quarenta minutos sudeste (36º e 40’ SE); oitenta e cinco metros (85m), quarenta e oito graus e trina minutos sudeste (48º 30’ SW); duzentos e dezesseis metros (216 m), dezessete graus sudeste (17º SE), até encontrar a margem direita do rio Tamanduateí; desce êsse rio até encontrar a reta que parte da origem com rumo cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW). Dêsse ponto segue com quinhentos e oitenta metros (580 m) e dezoito graus e cinco e quarenta e cinco minutos sudeste (18º 45’ SE), e, finalmente, com quatrocentos e setenta e seis metros (476 m), e setenta e um graus e quinze minutos nordeste (71º 15’ NE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$2.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1946; 125,º da Independência e 58,º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior