DECRETO N

DECRETO N. 21.865 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1932

Concede uma pensão à viúva do guarda civil Carlos Sardinha

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Atendendo a que o guarda civil de 3ª classe da Polícia do Distrito Federal, Carlos Sardinha, faleceu, no dia 4 de março de 1930, de moléstia adquirida em consequência das exigências do serviço diurno e noturno inerente ao cargo que exercia;

Atendendo a que a viúva do referido guarda civil, Beliza Fontenelle de Menezes Sardinha, requereu, em 21 de novembro de 1931, a penção que lhe competia pelas leis então em vigor;

Decreta:

Artigo único. É concedida a Beliza Fontenelle de Menezes Sardinha, viúva do guarda civil de 3ª classe Carlos Sardinha, uma pensão igual aos vencimentos integrais percebidos pelo mesmo guarda; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

A de Mello Franco.