Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.862 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1932
Prorroga, até 31 de outubro, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 21.459, de 1 de junho de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve prorrogar, até 31 de outubro próximo futuro, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 21.459, de 1 de junho do corrente ano, que autoriza a cobrança, sem multa, da divida fiscal em atrazo.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo
Aranha.