DECRETO N. 21.858 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1932
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 24:000$000, para pagamento a “The Rio de Janeiro City Improvements Co. Ltd.”, pelo custeio e conservação de galerias de águas pluviais, no corrente ano
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir, ao Ministério da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de vinte e quatro contos de réis (24:000$000), para atender ao pagamento a "The Rio de Janeiro City Improvements Co., Ltd.”, de igual quantia, pelo custeio e conservação de galerias de águas pluviais, no corrente ano, em virtude de contrato.
Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetUlio Vargas.
Washington F. Pires.