DECRETO N. 21.857 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1932
Suprime um lugar de cônsul de terceira classe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil;
Considerando que o quadro de cônsules de terceira classe se compunha de trinta funcionários;
Considerando que esse número foi acrescido com a transferência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o das Relações Exteriores, pelo decreto n. 21.373, de 7 de maio último, de um funcionário classificado nessa categoria; e
Considerando que se apresenta agora uma oportunidade para que, sem prejuízo do serviço, o quadro em questão seja limitado ao número estabelecido:
Decreta:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de cônsul de terceira classe, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetUlio Vargas.
Afranio de Mello Franco.