DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.857 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1932

Suprime um lugar de cônsul de terceira classe

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil;

Considerando que o quadro de cônsules de terceira classe se compunha de trinta funcionários;

Considerando que esse número foi acrescido com a transferência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o das Relações Exteriores, pelo decreto n. 21.373, de 7 de maio último, de um funcionário classificado nessa categoria; e

Considerando que se apresenta agora uma oportunidade para que, sem prejuízo do serviço, o quadro em questão seja limitado ao número estabelecido:

Decreta:

Artigo único. Fica suprimido um lugar de cônsul de terceira classe, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas.

Afranio de Mello Franco.