DECRETO N. 21.847 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1932
Abre ao Ministério da justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 3 :247$900 para pagamento, no período de 11 de abril a 31 de dezembro deste ano, dos vencimentos a que tem direito o bacharel, João Gonçalves do Couto, posto em disponibilidade, no cargo de ajudante da Secção de Expedição do “Diário Oficial”, por decreto de 11 de abril último.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades estabelecidas pelo art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de (três contos duzentos e quarenta e sete mil e novecentos réis (3 :247$9) para atender ao pagamento, no período de 11 de abril a 31 de dezembro deste ano, dos vencimentos a que tem direito o bacharel João Gonçalves do Couto, posto em disponibilidade por decreto do citado dia 11 de abril, no cargo de ajudante da Secção de Expedição do Diário Oficial.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.