Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.845 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1932
Extingue três lugares do Juízo de Direito de Registos Públicos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, parágrafo único, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve declarar extintos os lugares de porteiro, contínuo e correio do Juizo de Direito de Registos Públicos, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.