DECRETO Nº 21837, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.
Concede à sociedade anônima “Companhia de Cabotagem de Pernambuco” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Companhia de Cabotagem Pernambuco”,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a sociedade anônima “Companhia de Cabotagem Pernambuco”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacílio Negrão de Lima