DECRETO Nº 21.827, DE 5 DE Setembro DE 1946.
Aprova o Regulamento para o Departamento Geral de Administração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Departamento Geral de Administração, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Pedro Aurélio de Góis Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra
Canrobert. P. da Costa
Regulamento do departamento geral de administração
(d.g.a.)
capítulo I
ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1o O Departamento Geral de Administração superintende todos os assuntos relativos ao pessoal e ao material do Exército, bem como trata de tudo que se relacione com o equipamento do território nacional, no tocante às necessidades da mobilização e emprêgo das fôrças terrestres.
Incumbe-lhe:
a) administrar o pessoal, distribuindo-o pelos Corpos de Tropa, Repartições e Estabelecimentos, consoantes as disposições da lei de Movimento de Quadros, de modo a mantê-lo em estado de eficiência;
b) adquirir ou receber, diretamente ou por intermédio das Diretorias subordinadas, todo material correspondente aos provimentos que lhes cabe efetuar, obedecendo aos modêlos e características estabelecidos ou aprovados pelo E.M.E. e as normas e especificações técnicas fixadas pelo D.T.P.;
c) efetuar os provimentos do material acima indicado aos Corpos de Tropa, Repartições e Estabelecimentos, de modo a mantê-los em estado de eficiência;
d) constituir os depósitos de material de tôda espécie para atender aos provimentos dos Corpos de Tropa, Repartições e Estabelecimentos e às necessidades da mobilização;
e) organizar, de acôrdo com as diretrizes do E.M.E., o plano de equipamento do território nacional, relativo às necessidades da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres e fiscalizar-lhes a execução;
f) preparar, segundo as diretrizes do E.M.E., a mobilização das Fôrças Terrestres e manter ligação com o D.T.P., para a mobilização técnica e industrial;
g) propor ao E.M.E. os quadros de afetivos e de dotações de material das Unidades e Órgãos dos diferentes Serviços.
Art. 2º O Chefe do Departamento Geral de Administração é um General de Divisão. Compete-lhe:
a) Chefiar o pessoal do Departamento, e exercer ou delegar a administração do material e a gerência dos créditos a êle atribuídos;
b) efetuar ou determinar às Diretorias interessadas, quando julgar conveniente, inspeções técnico-administrativas;
c) fiscalizar a conveniente observância das normas técnicas para manutenção do material;
d) fiscalizar, em colaboração com os Comandantes de Zonas Militares, o preparo da mobilização e a execução do equipamento do território;
e) superintender a instrução técnica dos Órgãos e Unidades de Serviços;
f) solucionar os assuntos que encontrem amparo em leis e regulamentos existentes e dispensem nova deliberação do Ministro da Guerra;
g) enviar ao E.M.E., ate 15 de agôsto e 15 de fevereiro de cada ano, mapas semestrais de efetivos globais em pessoal da ativa e da reserva e das existências e necessidades de material do Exército;
h) remeter à Secretaria Geral da Guerra as alterações que devem ser publicadas no “Boletim do Exército”;
i) apresentar ao Ministro da Guerra e ao Estado Maior do Exército até 15 de março de cada ano, relatório das atividades do D.G.A.
Art. 3º Para o exercício de suas funções, o Chefe do Departamento Geral de Administração dispõe dos seguintes órgãos:
Subchefia:
Gabinete e Órgão auxiliares;
Divisões.
Art. 4º São subordinadas ao D.G.A. as seguintes Diretorias:
- de Engenharia;
- de Intendência;
- de Material Bélico;
- de Pessoal;
- de Recrutamento;
- de Remonta e Veterinária.;
- de Saúde;
- de Transmissões.
CAPÍTULO II
SUBCHEFIA
Art. 5º A Subchefia auxilia o Chefe no desempenho de suas incumbências.
Art. 6º O Subchefe, General de Brigada proveniente de uma das armas, é o substituto eventual do Chefe do D.G.A. dispõe, para auxiliá-lo, de um adjunto, Major do Q.E.M.A..
CAPÍTULO III
GABINETE
Art. 7º Ao Gabinete do Departamento Geral de Administração incumbe auxiliar o Chefe do Departamento nos assuntos inerentes à administração da Repartição e no estudo das questões que não forem da competência das Divisões.
Art. 8º À Chefia do Gabinete, exercida por um Coronel do Q.E.M.A., incumbe:
- distribuir e fiscalizar os trabalhos que competem ao Gabinete;
- redigir os documentos que o Chefe do D.G.A. determinar;
- fiscalizar o protocolo dos documentos que entrarem e saírem do D.G.A.;
- apresentar diretamente à assinatura do Chefe do D.G.A. o expediente que elaborar;
- subscrever as certidões passadas por ordem do Chefe, conferir e autenticar as cópias que êle mandar extrair;
- enviar à Diretoria do Pessoal as alterações dos oficiais que servem no D.G.A.;
- ter ao seu cargo a guarda dos impressos ou documentos de caráter sigiloso da Chefia ou designar, para isso, um oficial do Gabinete;
- distribuir os documentos de que fôr incumbido o Gabinete e manter em dia a respectiva escrituração;
- dirigir a administração da Repartição por delegação do Chefe, nos têrmos do Regulamento nº 3;
- dirigir e fiscalizar as atividades dos diversos órgãos do Gabinete;
- autenticar, como confere, as cópias do boletim;
- ultimar o relatório anual, consoante as idéias do Chefe;
- redigir os documentos que não forem privativos das Divisões.
Art. 9º Para o exercício de suas funções o Chefe do Gabinete dispõe de 4 adjuntos e dos seguintes órgãos:
- Portaria;
- Secretaria;
- Seção Administrativa;
- Tesouraria e Almoxarifado;
- Correio e Arquivo;
- Serviço de Pessoal e Contigente.
Art. 10. Os adjuntos auxiliam o Chefe do Gabinete no estudo dos assuntos inerentes às atividades das Diretorias. Um dos adjuntos é Tenente Coronel de qualquer das armas e os três outros são Major, um de Engenharia com curso de Transmissões, um médico e um intendente.
Art. 11. A portaria incumbe:
a) dirigir o serviço de telefone, estafeta e pessoal de ordens;
b) receber e encaminhar as pessoas que desejam informações do D.G.A.;
c) assegurar a guarda e asseio das diversas dependências do D.G.A.;
d) abrir e fechar as diversas dependências do D.G.A.
Art. 12. À Secretaria incumbe:
a) organizar e imprimir o Boletim do D.G.A.;
b) preparar a correspondência do Chefe do D.G.A. e do Chefe do Gabinete;
c) manter em condições de fácil consulta tôda a regulamentação referente à finalidade do D.G.A.;
d) constituir um estoque de livros especializados nos assuntos da alçada do D.G.A.;
e) colecionar as revistas militares brasileiras e estrangeiras mais importantes.
Art. 13. À Seção Administrativa incumbe a execução dos encargos discriminados no Regulamento de Administração para o Fiscal Administrativo.
Art. 14. A Tesouraria e o Almoxarifado desempenham as funções previstas na legislação especial em vigor, de acôrdo com as ordens do Chefe do Gabinete.
Art. 15. Ao Serviço de Correio e Arquivo incumbe:
a) receber, verificar e distribuir a correspondência;
b) expedir a correspondência;
c) organizar e conservar o Arquivo do D.G.A..
capítulo IV
DIVISÕES
Art. 16. O Departamento compreende duas divisões às quais compete:
1ª Divisão - Executar, segundo diretrizes do E.M.E., os trabalhos referentes ao preparo da mobilização e equipamento do território nacional e à organização dos transportes.
2ª Divisão - Tratar dos assuntos inerentes aos direitos e deveres do pessoal e à orientação da instrução técnica das Unidades de Serviços.
Art. 17. Aos Chefes de Divisão compete:
a) zelar pelo funcionamento do serviço da Divisão;
b) distribuir os trabalhos pelas Seções;
c) zelar pela disciplina e rendimento de trabalho da Divisão;
d) preparar o expediente que deva ser assinado pelo Sub-Chefe e pelo Chefe do D.G.A.
Art. 18. Os Chefes de Divisão são Coronéis de qualquer das armas, do Q.E.M.A.
Art. 19. Cada Divisão compreende três Seções.
Capítulo V
SEÇÕES
Art. 20. Às Seções compete:
1ª Seção - Tratar dos assuntos inerentes ao preparo da mobilização do Exército;
2ª Seção - Estudar e sugerir as medidas relativas a execução do equipamento do território nacional, aquartelamento e outras instalações e a organização dos transportes;
3ª Seção - Estudar as questões relativas ao material e animais existentes, em serviço e em depósitos e reunir os dados estatísticos necessários ao preparo da mobilização;
4ª Seção - Estudar as questões relativas ao pessoal militar da ativa, da reserva e reformado; organizar o Almanaque do Exército, o Almanaque dos Oficiais da Reserva e o Anuário dos Sub-tenentes e Sargentos;
5ª Seção - Estudar os assuntos relativos ao pessoal civil do Ministério da Guerra;
6ª Seção - Estudar os assuntos relativos à instrução técnica das Unidades e Órgãos dos Serviços.
Art. 21. As 1ª, 2ª e 3ª Seções são chefiadas por Tenentes-coronéis do Q.E.M.A.; à 4ª por um Tenente-coronel de qualquer das Armas; a 5ª por um oficial superior da reserva ou reformado e a 6ª por um Major do Q.E.M.A.
Art. 22. Aos Chefes de Seção compete:
a) estudar os assuntos a cargo da Seção;
b) distribuir pelos adjuntos os trabalhos da Seção;
c) preparar o expediente da Seção;
d) zelar pela disciplina e rendimento do trabalho da Seção;
e) manter em dia o índice da legislação atinente aos encargos da Seção.
Capítulo VI
DAS DIRETORIAS E SUAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 23. As Diretorias, subordinadas ao D.G.A., são órgão de direção, coordenação e contrôle de execução dos assuntos inerentes às respectivas atividades.
Parágrafo único. Sua organização e atribuições funcionais são reguladas pelos respectivos regulamentos de acôrdo com as atribuições gerais aqui fixadas.
Art. 24. A Diretoria de Engenharia (D.E.), é o órgão de direção do Serviço de Engenharia.
Incumbe-lhe:
a) Adquirir ou receber, armazenar e distribuir o material de Engenharia;
b) Fiscalizar a manutenção do material de Engenharia distribuído e em depósito;
c) Propor a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço, de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades de suas Unidades e Órgãos;
d) Orientar a instrução técnica dos Órgãos e Unidades do Serviço;
e) Propor, ao Chefe do Departamento, os quadros de efetivos e dotações de material dos Órgãos e Unidades do Serviço, para o tempo de paz e para o de guerra;
f) Colaborar com a 1ª Divisão do D.G.A. no preparo da mobilização no que relaciona com as atividades do Serviço de Engenharia;
g) Estudar e propor as medidas relacionadas com o equipamento do território nacional em material de Engenharia, tendo em vista o provimento das necessidades da mobilização e a previsão de emprêgo das fôrças terrestres, valendo-se, entre outros, dos trabalhos das Comissão de Rêde que lhe ficam subordinadas.
Art. 25. A Diretoria de Intendência do Exército (D.I.F.), é o órgão de direção do respectivo Serviço, responsável pela coordenação e contrôle de sua execução.
Incumbe-lhe:
a) Superintender as questões referentes:
- à contabilidade e ao movimento financeiro;
- à subsistência;
- ao provimento do material de Intendência;
- à execução dos transportes rodoviários.
b) Promover e executar a correta contabilidade orçamentária e financeira do Ministério da Guerra, efetuando tomadas de conta e inspeções administrativas, que se fizerem mister;
c) Orientar a instrução técnica dos Órgãos e Unidades do Serviço;
d) Adquirir, fabricar ou receber, armazenar e distribuir o material de Intendência e os artigos de Subsistência;
e) estabelecer, quando não o tenha sido feito pelo D.T.P. as normas técnicas de manutenção de material de Intendência em uso ou em depósito e fiscalizar a sua observância;
f) Propor ao Chefe do Departamento os quadros de efetivos e dotações de material dos Órgãos e Unidades do Serviço de Intendência;
g) Colaborar com a 1ª Divisão do D.G.A. no preparo da mobilização, no que relaciona com as atividades do Serviço de Intendência;
h) Estudar e propor as medidas relativas ao Equipamento do Território Nacional em material de Intendência e em meios de Subsistência, tendo em visto o provimento das necessidades da mobilização e o emprêgo das fôrças terrestres;
i) Distribuir o pessoal do Serviço de Intendência de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidade das Unidades das Armas, Serviços, Estabelecimentos e Repartições do Exército;
j) Elaborar, quando não o tenha sido feito pelo D.T.P., normas técnicas e especificações de material de Intendência;
k) Zelar pela disciplina do pessoal do Serviço, diretamente sob a ação da Diretoria por efeito de movimentação ou por qualquer outro motivo;
l) Tratar da questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal do Serviço de Intendência, organizando, orientando e centralizando a coleta das informações necessárias para o conhecimento da vida militar e civil dêsse pessoal;
m) Fornecer, à 2ª Divisão do D.G.A., dados necessários para a organização do Almanaque do Exército e do Anuário dos Sub-Tenentes e Sargentos;
n) Dirigir o preparo e a execução dos transportes rodoviários, não especializados.
Art. 26. A Diretoria de Material Bélico (D.M.B.) é o órgão de direção do Serviço de Material Bélico.
Compete-lhe:
a) Adquirir ou receber, armazenar e distribuir o material bélico: armamento e munições; pólvora, explosivos e artifícios; material de guerra química; material topográfico e de observação; veículos de tôda espécie; carburantes e lubrificantes;
b) Fiscalizar a manutenção do material bélico distribuído e em depósito;
c) Propor a mavimentação do pessoal atribuído ao Serviço de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades de suas Unidades e Órgãos;
d) Orientar a instrução técnica dos Órgão e Unidade do Serviço;
e) Propor ao Chefe do Departamento os quadros de efetivos e dotações de material dos Órgãos e Unidades do Serviço para o tempo de paz e de guerra;
f) colaborar com a 1ª Divisão do D.G.A. no preparo da mobilização, no que se relaciona com as atividades do Serviço;
g) estudar e propor as medidas relacionadas com o equipamento do território nacional, no tocante a material bélico, tendo em vista as necessidades da mobilização e o emprêgo das fôrças terrestres.
Art. 27. A Diretoria do Pessoal (D.P.) é o órgão de administração e fiscalização do pessoal das Armas.
Incumbe-lhe:
a) Distribuir o pessoal das Armas, de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições do Exército;
b) tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal das Armas, organizando, orientando e centralizando a coleta das informações necessárias para o conhecimento da vida militar e civil dêsse pessoal;
c) zelar pela disciplina do pessoal das armas diretamente sob a ação da Diretoria por efeito de movimentação ou por qualquer outro motivo;
d) Colaborar com a 1ª Divisão do D.G.A. no preparo da mobilização, no que diz respeito ao pessoal da ativa das Armas;
e) Fornecer à 2ª Divisão do D.G.A. os dados necessários para a organização do Almanaque do Exército e do Anuário dos Sub-Tenentes e Sargentos.
Art. 28. A Diretoria de Recrutamento (D.R.) é o órgão de direção do Serviço de Recrutamento, responsável pela coordenação e contrôle de sua execução.
Incumbe-lhe:
a) Dirigir e fiscalizar a execução da Lei do Serviço Militar no tocante ao Exército em todo o território da República;
b) Superintender tôdas as questões referentes à administração das reservas em geral do pessoal encarregado do recrutamento, dos instrutores, dos órgãos de formação dos reservistas de 2ª categoria e dos identificadores:
c) colaborar com a 1ª Divisão do D.G.A. no preparo da mobilização, no que interessa às atividades do serviço;
d) Fornecer à 2ª Divisão dados necessários para a organização do almanaque dos Oficiais da Reserva.
Art. 29 - A Diretoria de Remonta e Veterinária (D.R.V.) é o órgão e direção Serviço de Remonta e Veterinária responsável pela coordenação e contrôle de sua execução.
Compete-lhe:
a) Adiquirir ou receber, manter em Depósito e distribuir solípedes e o material de veterinária e ferradoria.
b) Incumbir-se da assistência veterinária e do exame da forragem e alimentos de origem animal consumidos pelo Exército;
c) Distribuir o pessoal do Serviço de Veterinária e propôr a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço de Remonta, de acôrdo com os quadros de efetivos e às necessidades do Serviço;
d) Orientar a instrução técnica do pessoal do Serviço;
e) Propôr ao Chefe do Departamento os quadros de efetivos e dotações de material dos Órgãos de serviço, para o tempo de paz e o de guerra;
f) Colaborar com a 1ª Divisão do D.G.A. no preparo da mobilização, no que se relaciona com as atividades do Serviço;
g) Estudar e propôr as medidas relativas ao equipamento do território nacional em material de veterinária e de ferradoria e as que se relacionarem com a localização e capacidade de forrageamento das áreas destinadas aos rebanhos, tendo em vista atender as necessidades da mobilização e do emprêgo ds fôrças terrestres;
h) Estabelecer normas técnicas para a manutençãodo material de veterinária e de ferradoria e para a higiene e trato dos solípedes;
i) Zelar pela disciplina do pessal do Serviço diretamente sob a ação da Diretoria por efeito de movimentação ou por qualquer outro motivo;
j) Tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal do Serviço de Veterinária, organizando, orientando e centralizando a coleta de informações necessárias para o conhecimento da vida militar e civil dêsse pessoal;
k) Fornecer à 2ª Divisão dados necessários para a organização do Almanaque do Exército e do Anuário dos Sub-Tenentes e Sargentos.
Art. 30 - A Diretoria de Saúde do Exército (D.S.E.) é o órgão de direção do Serviço de Saúde do Exército, responsável pela coordenação e contrôle de sua execução.
Compete-lhe:
a) Superintender a conservação dos efetivos militares pela medicina preventiva e pelo tratamento dos doentes e feridos;
b) Adiquirir, fabricar ou receber, armazenar e distribuir o Material Sanitário em uso ou em Depósito e fiscalizar sua observância;
c) Estabelecer normas técnicas de manutenção do material Sanitário em uso ou em Depósito e fiscalizar sua observância;
d) Propôr ao Chefe do D.G.A. os quadros de efetivos e dotações de material dos Órgãos e Unidades do Serviço de Saúde;
e) Colaborar com a 1ª Divisão no preparo de mobilização no que se relaciona com as atividades do Serviço;
f) Estudar e propôr as medidas relativas ao equipamento do território nacional no tocante aos assuntos de sua alçada, tendo em vista as neceessidades da mobilização e o emprêgo das fôrças terrestres;
g) Orientar a instrução técnica do pessoal e dos Órgãos e Unidades do Serviço;
h) Distribuir o pessoal do Serviço de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades das Armas, Serviços, Estabelecimerntos e Repartições do Exército;
i) Elaborar normas técnicas e especificações do Material Sanitário;
j) Zelar pela disciplina do pessoal do Serviço diretamente sob a ação da Diretoria por efeito de movimentação ou por qualquer outro motivo;
k) Tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal do Serviço de Saúde, organizando a coleta das informações necessárias para o conhecimento da vida militar e civil dêsse pessoal;
l) Fornecer à 2ª Divisão os dados necessários para a organização do Almanaque do Exército e do Anuáro dos Sub-Tenentes e Sargentos.
Art. 31 - A Diretoria de Transmissões (D.Trans.) é o órgão de direção do Serviço de Transmissões, responsável pela coordenação e contrôle de sua execução.
Incumbe-lhe:
a) Adquirir ou receber, armazenar e distribuir o material cine-fotográfico e de transmissões;
b) Fiscalizar a manutenção do material cine-fotográfico e de transmissões, distribuído e em depósito.
c) Propôr a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço, de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades de suas Unidades e Órgãos;
d) Orientar a instrução técnina dos Órgãos e Unidades do Serviço;
e) Propôr ao Chjefe do Departamento os quadros de efetivos e dotações de material dos Órgãos e Unidades do Serviço, para o tempo de paz e para o de guerra;
f) Assegurar o funcionamento do Serviço Rádio-Telegráfico do Exército e do Serviço Cine-Fotofráfico;
g) Orientar e incentivar as atividades colombófilas e a criação e adestratamento de cães de guerra;
h) Colaborar com a 1ª Divisão do D.G.A. no preparo da mobilização no que se relaciona com as atividades do Serviço;
i) Estudar e propôr as medidas relativas ao equipamento ao pessoal do território nacional em Material de Transmissões tendo em vista as necessidades da mobilização e emprêgo das fôrças terrestres;
j) Fornecer à 2ª Divisão do D.G.A. dados necessários para a organização do Almanaque do Exército do Anuário do Sub-Tenentes e Sargentos.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 32 - A atual Diretoria de Motomecanização continuará com sua presente organização e atribuições subordinada ao Departamento Geral de Administração até que, a critério do Ministro da Guerra, seja considerada oportuna a sua incorporação à Diretoria de Material Bélico e Diretoria de Armas no que diz respeito à Seção especializada dos blindados.
Art. 33 - O pessoal militar e civil da atual 4ª Divisão da Secretaria Geral da Guerra passará a fazer parte da 5ª Seção do D.G.A.
General P. Góes
Discrimi-nação |
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| CEL. | TEM. CEL. | MAJOR | Of. Sup. Res. Conv. | CAPITÃO | 1.º TEM. |
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Gen. Div. | Gen. Bda. | Q.E.M.A. | Q.E.M.A. | Q.S.G. | Q.E.M.E. | Q.S.G. | Médico | I.E. | Q.E.M.A. | Q.S.G. | Médico | I.E. | Q.A.O. | QAO/ I.E. | 2º Tem. QAO | ||
I - Chefia do Departa-mento |
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Chefe | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - |
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Ajudante de Ordens |
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| - | - | 1 | - | - | - | - | - |
II - Subchefia |
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Subchefe | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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Adjunto | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
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Auxiliar |
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| - | - | 1 | - | - | - | - | - |
Ajudante de Ordens |
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III - Gabinete |
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Chefe | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - |
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Adjuntos | - | - | - | - | 1 | - | 1 | 1 | 1 |
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IV - Órgãos Auxiliares |
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Portaria |
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Secretaria |
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| - | - | 1 | - | - | - | - | - |
Seção Adminis-trativa | - | - | - | - | - | - | 1(b | - | - |
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Tesoura-ria |
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| - | - | - | - | 1 | - | - | - |
Almoxari-fado |
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| - | - | - | - | - | - | 1 | - |
Correio e Arquivo |
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| - | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
Serviço de Pessoal e Contin-gente |
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| - | - | - | - | - | - | - | 1(a |
V - 1ª Divisão |
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Chefe | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - |
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Adjunto | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - |
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Auxiliar |
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1ª Seção - Mob | - | - | - | 1 | - | 4 | - | - | - | - | 1(d | - | - | - | - | - |
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2ª Seção - Equip. Ter. | - | - | - | 1 | - | 4 | - | - | - | - | 2(d | - | - | - | - | - | - |
3ª Seção - Material | - | - | - | 1 | - | 2 | - | - | - | - | 1(d | - | - | - | - | - | - |
VI - 2ª Divisão |
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Chefe | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - |
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Adjunto | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - |
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Auxiliar |
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4ª Seção - Pess. Militar | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | 3 | - | - | 1 | - | 1 |
5ª Seção - Press. Civil |
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| 1 | - | 1 | - | - | 2 | - | 2 |
6ª Seção - Inst. Técnica | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 3(c | 1 | 1 | - | - | - |
Total | 1 | 1 | 3 | 3 | 2 | 13 | 3 | 1 | 1 | 1 | 4 | 10 | 1 | 2 | 4 | 1 | 5 |
Grande total................................................................................................. | Oficiais: Gen. Div.....................................................................................................1 Gen. Bda....................................................................................................1 Coronéis.....................................................................................................3 Ten. Coronéis.............................................................................................5 Majores....................................................................................................18 Capitães...................................................................................................17 1os. Tens...................................................................................................5 2os. Tens...................................................................................................5 Of. Sup.......................................................................................................0 Res. Conv..................................................................................................1 56 | Observações: a) - Comandante do Contigente. b) - Fiscal Administrativo. c) - Sendo um da arma de Engenharia e com o curso de transmissões, de preferência. d) - Podendo ser Major do Q.E.M.A. | |||||||||||||||
I – Discriminação | Praças (1) | ||||||||||||||||
1º Sgt. | 2º Sgt. (2) | 3º Sgt. (2) | Cabo | Sold. | |||||||||||||
I - Da Chefia do Departamento: |
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| ||||||||||||
Do Gabinete do Chefe............................................................................................................................................................................................................................... |
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| 2(4) | 1(3) | ||||||||||||
Do Gabinete do Ajudante de Ordens........................................................................................................................................................................................................ |
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| 1 | ||||||||||||
II - Da Subchefia: |
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| ||||||||||||
Do Gabinete do Subchefe......................................................................................................................................................................................................................... |
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| 1 | 2(5) | ||||||||||||
Do Adjunto................................................................................................................................................................................................................................................. |
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| 1 |
| 1 | ||||||||||||
Do Gabinete do Ajudante de Ordens........................................................................................................................................................................................................ |
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| 1 | ||||||||||||
III - Do Gabinete: |
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| ||||||||||||
Da Chefia................................................................................................................................................................................................................................................... |
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| 1 | ||||||||||||
Dos Adjuntos............................................................................................................................................................................................................................................. |
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| 4 |
| 1 | ||||||||||||
IV - Órgãos Auxiliares: |
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Portaria...................................................................................................................................................................................................................................................... |
| 1 |
| 1 | 3 | ||||||||||||
Secretaria.................................................................................................................................................................................................................................................. |
| 1 | 4 | 2 | 2 | ||||||||||||
Seção Administrativa................................................................................................................................................................................................................................. |
| 1(6) | 1 |
| 1 | ||||||||||||
Tesouraria................................................................................................................................................................................................................................................. |
| 1(6) | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||
Almoxarifado.............................................................................................................................................................................................................................................. |
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| 1 |
| 1 | ||||||||||||
Correio e Arquivo....................................................................................................................................................................................................................................... |
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| 2 | 1 | 3 | ||||||||||||
Tropa de Contigente.................................................................................................................................................................................................................................. | 1(7) |
| 1(7) | 1(7) | 1(7) | ||||||||||||
V - 1ª Divisão: |
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| ||||||||||||
Da Chefia................................................................................................................................................................................................................................................... |
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| 1 | ||||||||||||
Do Adjunto................................................................................................................................................................................................................................................. |
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| 1 |
| 1 | ||||||||||||
1ª Seção................................................................................................................................................................................................................................................... |
| 1 | 4 | 1 | 2 | ||||||||||||
2ª Seção................................................................................................................................................................................................................................................... |
| 1 | 4 | 2 | 2 | ||||||||||||
3ª Seção................................................................................................................................................................................................................................................... |
| 1 | 2 | 1 | 2 | ||||||||||||
VI - 2ª Divisão: |
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| ||||||||||||
Da Chefia................................................................................................................................................................................................................................................... |
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| 1 | ||||||||||||
Do Adjunto................................................................................................................................................................................................................................................. |
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| 1 |
| 1 | ||||||||||||
4ª Seção................................................................................................................................................................................................................................................... |
| 1 |
| 3 | 1 | ||||||||||||
5ª Seção................................................................................................................................................................................................................................................... |
| 1 |
| 1 | 1 | ||||||||||||
6ª Seção.................................................................................................................................................................................................................................................... |
| 1 |
| 5 | 1 | ||||||||||||
Total........................................................................................................................................................................................................................................................... | 1 | 11 | 27 | 22 | 33 | ||||||||||||
Grande Total: 94 praças | |||||||||||||||||
Observações:
(1) - As praças cosntantes do presente quadro, exceto as da tropa do Contigente, podem ser substituídas por senventuários civis que venham a ser lotados no Departamento. Cada nomeação ou remoção de escriturário, arquivista, dactilógrafo, servente ou motorista, servente ou motorista, feita de acôrdo com as disposições em vigor para os serventuários execesso ou um claro no efetivo previsto por êste quadro para o Departamento, a ser eliminado por imediata exclusão ou inclusão de praça.
(2) - Todos dactilográfo.
(3) - Ajudante de motorista.
(4) - Um é motorista.
(5) - Motorista e ajudante de motorista.
(6) - Sargenteante, furriel, do material bélico e auxiliar, respectivamente.
QUADRO III - SERVENTUÁRIO CIVIS
1) Funcionários de acôrdo com a lotação que for aprovadoa; e
2) Extranumerários, quando necessário, admitidos na forma de legislação.