DECRETO Nº 21.823, DE 05 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede à sociedade anônima “S.A Murray Exportadora” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “S. A Murray Exportadora”, com sêde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e Wigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

Octacílio Negrão de Lima