DECRETO N. 21.821 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1932 (*)
Aprova os estatutos de Liga Beneficente Predial e concede-lhe autorização para operar com, seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu a Liga Beneficente Predial, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932 e, bem assim, aprovar os estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, de acordo com a deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 21 de junho do corrente ano.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1932, 111º da Independência e 14º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 23 de setembro de 1932.