Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.806 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1942
Aposenta um sub-inspetor de segurança pública da Polícia do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aposentar, com os vencimentos a que tiver direito, nos termos do art. 1º do decreto n. 21.206, de 28 de março último, o sub-inspetor de segurança pública da Polícia do Distrito Federal, Raul Gonçalves Ribeiro, dispensada a inspeção de saude.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.