DECRETO N. 21.796 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 200:000$0, para ocorrer à despesas com os serviços de combate à malária nos Estados do Maranhão e Rio Grande do Norte
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à exposição que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado da Educação e Saude Pública, referente à existência de surtos epidêmicos irrompidos nos Estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte, resolve:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial da importância de duzentos contos de réis (200:000$0), para ocorrer, no exercício atual, ao custeio de despesas com os serviços de combate aos surtos epidêmicos irrompidos nos Estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte, na proporção de cem contos de réis (100:000$0) para cada Estado.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.